23 de abril, de 2020 | 16:15

Novo decreto estabelece funcionamento do serviço público em Timóteo

Divulgação
Documento traz novas diretrizes para funcionários do grupo de riscoDocumento traz novas diretrizes para funcionários do grupo de risco

A administração de Timóteo publicou nesta semana um novo decreto (nº 5.281) estabelecendo o funcionamento do serviço público municipal durante o período da pandemia da Covid-19 e as formas de afastamento de servidores integrantes do grupo de risco, atendimento ao público, dentre outras medidas.

O artigo 4º determina o funcionamento excepcional de todas as atividades não essenciais nas dependências da Prefeitura de Timóteo, suspendendo-se o prazo processual de todos os processos administrativos, e para requerimentos dos cidadãos, como isenções, renovações, permissões, autorizações, licenças, dentre outros.

Segundo esclareceu a secretária municipal de Administração e Gestão, Simone Araújo, o decreto regulamenta também algumas situações no serviço público, especialmente em relação aos servidores que se enquadram no grupo de risco: idosos, diabéticos, hipertensos, lactantes e grávidas, acometidos de insuficiência renal, pessoas que têm doença crônica respiratória e imunodeficientes.

O parágrafo 4º do artigo 5º, por exemplo, determina que o afastamento dos servidores efetivos do grupo de risco - que apresentaram autodeclaração informando essa condição - e que não estejam fazendo trabalho remoto, terão os dias em que estiveram afastados compensados da seguinte forma: saldo de banco de horas, saldo de férias não gozadas, licença prêmio, férias regulamentares não gozadas neste ano a serem antecipadas e compensação do tempo afastado no prazo de até 12 meses a contar da data do encerramento do Estado de Calamidade Pública.

Os servidores afastados desse grupo que decidirem retornar ao trabalho deverão preencher e assinar uma autodeclaração. Excepcionalmente, o decreto também autoriza os secretários a convocar ou fazer remanejamentos justificados de servidores para atuar na sua função ou em outras pastas.

“A questão não é compulsória, ou seja, com a edição do decreto nº 5.281 não é intenção desta administração obrigar o retorno ao trabalho, mas é necessário regulamentar as formas de compensação, medida que já está sendo aplicada por diversas prefeituras desde o início da pandemia”, explicou a secretária.

Em caso de dúvidas quanto às novas determinações, o governo esclarece que o servidor deverá entrar em contato com o seu gestor imediato e/ou com a Subsecretaria de Recursos Humanos pelos ramais 4716 ou 4751.

Formas de trabalho

A administração já havia regulamentado diversas situações e possibilidades de atuação, tais como: divisão das equipes e revezamento em dois turnos de seis horas para aqueles cuja jornada é normal; trabalho remoto para grupo de risco; atendimentos com agendamento prévio; e orientações aos servidores, por meio da gerência de saúde laboral, quanto aos cuidados na prevenção da Covid-19.
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