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23 de abril, de 2020 | 14:15

Casamento civil poderá ser feito por videoconferência

A prática dos atos em meio eletrônico será realizada por meio de plataforma tecnológica que irá tanto receber quanto realizar os pedidos

Robert Leal/TJMG
A novidade faz parte do projeto piloto instituído pela Portaria 6.405, publicada nesta quarta-feira (22)A novidade faz parte do projeto piloto instituído pela Portaria 6.405, publicada nesta quarta-feira (22)

Casamento por videoconferência e assinatura de escrituras de forma eletrônica. Será possível realizar esses atos, em que normalmente é necessária a presença das partes em cartório, por meio digital. Essa novidade faz parte do projeto piloto instituído pela Portaria 6.405, publicada nesta quarta-feira (22). A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A prática dos atos em meio eletrônico será realizada por meio de plataforma tecnológica que irá tanto receber quanto realizar os pedidos. Os serviços estão disponíveis no 7º Tabelionato de Notas, no Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial do Barreiro e no Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Venda Nova. Todos têm sede em Belo Horizonte.

Os cartórios elencados irão informar as plataformas em suas páginas na internet e os usuários deverão realizar cadastro prévio, fornecendo informações pessoais, conforme descrição na portaria. Para os procedimentos em que haja necessidade de certificado digital, os cartórios irão informar como obtê-los.

De acordo com a portaria, o atendimento será feito ao público em geral, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e a órgãos da Administração Pública Direta, de forma a aprimorar a qualidade e a eficiência dos serviços.

Para a elaboração desse projeto piloto, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais considerou a utilização da internet e de outras tecnologias inovadoras, além de oferecer meios de acesso mais modernos e convenientes aos usuários dos serviços.

O projeto, conforme a portaria, "representa inegável conquista para a racionalidade, economia orçamentária, eficiência, segurança jurídica e desburocratização, sem prejuízo da autenticidade, da segurança e da eficácia dos atos praticados".
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