22 de abril, de 2020 | 14:40

Hemominas recebe R$ 15,5 milhões para combate ao coronavírus

O decreto se baseia no artigo 5º da Lei 23.633, de 2020, que autoriza a abertura de créditos suplementares a fundos do Ministério Público e das unidades orçamentárias responsáveis pelos projetos especificados na norma anterior

Ricardo Barbosa
Serão utilizados valores provenientes do excesso de arrecadação de recursos recebidos por danos advindos de desastres socioambientaisSerão utilizados valores provenientes do excesso de arrecadação de recursos recebidos por danos advindos de desastres socioambientais

O Decreto nº 189, do governador Romeu Zema, abre crédito suplementar no valor de R$ 15,5 milhões em favor da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas). Os recursos serão destinados ao programa Combate Epidemiológico ao Coronavírus, previsto na Lei 23.632, de 2020, que instituiu o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19 e autorizou a abertura de crédito especial em favor de unidades orçamentárias, entre as quais o Hemominas.

O decreto se baseia no artigo 5º da Lei 23.633, de 2020, que autoriza a abertura de créditos suplementares a fundos do Ministério Público e das unidades orçamentárias responsáveis pelos projetos especificados na norma anterior. O dispositivo permite a suplementação até o limite de 2% do Orçamento do Estado, para financiar os projetos criados para o combate à pandemia.

Serão utilizados valores provenientes do excesso de arrecadação de recursos recebidos por danos advindos de desastres socioambientais.

A Lei 23.632 é originária do Projeto de Lei (PL) 1.750/20, do governador, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 1º de abril. A norma autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado para ações de combate ao coronavírus, no total de R$ 260 milhões. Também permite que os deputados remanejem para esse fim recursos de emendas parlamentares, o que poderá elevar o valor para cerca de R$ 300 milhões.

Já a Lei 23.633 tramitou como o PL 1.726/20, também do governador, aprovado dia 15 de abril. A norma autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento até o valor de R$ 158 milhões, em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado. O objetivo é garantir assistência social às famílias de estudantes que estão com as aulas suspensas em função da Covid-19 e sem acesso à merenda escolar.
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