17 de abril, de 2020 | 10:03

Viação Presidente retoma viagens entre Ipatinga e Belo Horizonte

Linhas serão retomadas após Justiça liberar a circulação de ônibus intermunicipais na capital mineira

Wôlmer Ezequiel
A volta do transporte de passageiros, entretanto, deverá atender a algumas regras, como disponibilização de máscaras aos passageirosA volta do transporte de passageiros, entretanto, deverá atender a algumas regras, como disponibilização de máscaras aos passageiros

Após a Justiça de Belo Horizonte liberar a circulação de ônibus intermunicipais na capital mineira, a Viação Presidente retomará suas operações a partir desta sexta-feira (17). Conforme apurado pelo Diário do Aço, a empresa volta a oferecer viagens entre Ipatinga e Belo Horizonte, que estavam suspensas desde o dia 25 do mês passado.

As passagens poderão ser compradas no guichê da rodoviária ou dentro do ônibus. Para mais informações sobre os horários da Viação Presidente, os clientes poderão entrar em contato com guichê de Ipatinga, Belo Horizonte ou Caratinga: (31) 3822-4121, (31) 3201-1591 e (33) 3321-4220.

A decisão da Justiça de Belo Horizonte atende a um pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O pedido também havia sido feito pelo prefeito de Coronel Fabriciano, Marcos Vinícius (PSDB), que no dia 11 de abril ingressou na Justiça Federal com uma ação contra a decisão do prefeito da capital mineira. Entre os argumentos, o prefeito alegou que a medida do colega da capital impedia até a entrada de pacientes que fazem tratamento médico fora do domicílio.

A ação tramitou, inicialmente, na 6ª Vara Federal, mas a juíza federal substituta, Mônica Guimarães Lima, entendeu que o assunto era da competência da Justiça Estadual. No âmbito estadual, o Ministério Público assumiu a autoria da ação, cujo pedido de liminar foi acatado nessa quinta-feira, determinando a suspensão do decreto do prefeito de Belo Horizonte, para que a volta da circulação dos ônibus intermunicipais.

Restrições

A volta do transporte de passageiros, entretanto, deverá atender a algumas regras. As empresas de transporte, entretanto, deverão medir a temperatura corporal de todos os passageiros antes de eles embarcarem em seus veículos, impedindo aqueles que estiverem com a temperatura corporal elevada, segundo as normas médicas, excetuadas as hipóteses de comprovada necessidade de deslocamento para tratamento médico.

As empresas também deverão disponibilizar máscaras cirúrgicas para todos os passageiros, à exceção daqueles que já as estiverem portando ou usando, bem como álcool em gel em quantidade suficiente para as assepsias cabíveis durante o percurso da viagem.

Decreto ineficaz

O MPMG entendeu que o decreto veta a entrada dos ônibus em Belo Horizonte, mas abre brecha para que as pessoas oriundas das cidades onde há a interrupção do isolamento social continuem se deslocando para a capital de outras formas, como veículo próprio, táxis, carros de aplicativos e outros meios.

Com isso, o entendimento é que o decreto do prefeito Kalil era ineficaz, já que o objetivo seria a prevenção contra o coronavírus e as pessoas continuam entrando no município de outras formas.

Outro argumento utilizado pelo promotor de Justiça de plantão, Paulo de Tarso Morais Filho, é que a Constituição Federal prevê que é dos Estados, e não dos municípios, a competência para legislar sobre o transporte coletivo intermunicipal.

A medida é polêmica e, por ser em caráter liminar deverá ser analisada à luz do entendimento do STF, que na quarta-feira entendeu que prefeitos e governadores podem adotar medidas independentes do governo federal.

Texto da decisão

Na decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, assinada à 0h27 pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, o magistrado fez duras críticas à medida de Alexandre Kalil e chegou a citar que "é muito grave e flerta com os tempos sombrios de outrora, desprezando a sacralidade das normas constitucionais destacadas, pois não temos aqui as hipóteses do estado de defesa ou de sítio".

Quanto à argumentação, o magistrado entendeu que Belo Horizonte "ousou" em proibir a circulação dos ônibus na cidade por não ser de competência do município essa determinação, e sim do Estado, violando, também, o direito de ir e vir do cidadão.

Veja aqui a íntegra da decisão
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Comentários

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Sirlane

19 de novembro, 2020 | 17:56

“Preciso de informações e não consigo nesses números que foram deixados.
Quando ligo fica falando que não existe outra hora fala que a linha está ocupada, acho um absurdo e falta de respeito. Tentei por mais de três horas e não consegui.”

Rosangela Fernandes

16 de outubro, 2020 | 16:36

“Estes números de telefones q estão nos sites ninguém atende pra dar informações.”

Joel João Gonçalves Neto

09 de maio, 2020 | 17:48

“Então em agosto á ônibus belo horizonte x Ipatinga?

Está pergunta faço a viação presidente.”

Arthur

17 de abril, 2020 | 11:53

“Se for pra proibir tem que proibir é sair de BH... onde tem a concentração de casos...”

Bolsonaro

16 de abril, 2020 | 19:43

“ISSO SERVE TAMBÉM PRA CALAR A BOCA DAQUELES QUE FALARAM CONTRA O MARCOS VINICIOS PREFEITO DE FABRICIANO.
KKKKKK”

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