14 de abril, de 2020 | 15:00

Alunos da área de saúde com formação antecipada não precisarão mais atuar no coronavírus

Ministério da Educação retirou do decreto bonificação para residência médica

Divulgação
A antecipação das formaturas tem caráter emergencial e vale apenas enquanto durar a situação de emergência de saúde públicaA antecipação das formaturas tem caráter emergencial e vale apenas enquanto durar a situação de emergência de saúde pública

O Ministério da Educação publicou ontem, 13, no Diário Oficial da União (DOU), a nova portaria que atualiza as regras de antecipação da formatura de alunos dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia. Na semana passada, o MEC tinha autorizado adiantamento da colação de grau para que os profissionais pudessem trabalhar na pandemia do coronavírus. Com a revogação, não há mais a obrigatoriedade disso.

Com a Portaria nº 383/2020 publicada ontem, que revoga a 374/2020, também foi excluído a bonificação para a residência médica. Anteriormente, os profissionais seriam bonificados, apenas uma vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.

A antecipação das formaturas tem caráter emergencial e vale apenas enquanto durar a situação de emergência de saúde pública. Tem direito à antecipação, os estudantes que cumpriram 75% da carga horária prevista para o período de internato médico – estágio obrigatório de dois anos para os alunos de medicina – ou estágio supervisionado, período que corresponde 20% da carga horária total dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.

A antecipação da colação de grau, segundo o Ministério da Educação, tem como objetivo o reforço da quantidade de profissionais de saúde no país. Os certificados de conclusão de curso e diplomas emitidos nessa condição terão o mesmo valor daqueles emitidos em rito tradicional.

*Com informações da Agência Brasil

(Roberto Paim – Agência Educa Mais Brasil)
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