14 de abril, de 2020 | 13:45

Empresa de transporte é multada em Timóteo por descumprir medidas preventivas ao coronavírus

O artigo 17 determina à concessionária do serviço de transporte urbano a redução pela metade da capacidade de lotação de passageiros

Divulgação
Entre as obrigações da empresa está rodar com as janelas abertas e reforçar o número de carros para atender a demandaEntre as obrigações da empresa está rodar com as janelas abertas e reforçar o número de carros para atender a demanda

O setor de Fiscalização da administração de Timóteo informa que emitiu uma multa em desfavor da concessionária do transporte público local no valor de 300 UFPMT (Unidade Fiscal Padrão do Município de Timóteo) por descumprimento do artigo 17, do Decreto Municipal 5.278, de 2 de abril, que trata das medidas de combate e enfretamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Cada UFPMT equivale a R$ 2,93.

O artigo 17 determina à concessionária do serviço de transporte urbano a redução pela metade da capacidade de lotação de passageiros, com as janelas destravadas de modo que haja plena circulação de ar. O parágrafo único obriga a empresa a reforçar o número de carros para atender a demanda.

Conforme o Executivo, a multa já foi encaminhada à concessionária. A empresa já havia sido notificada anteriormente e, por ser reincidente, foi multada. No caso de a empresa descumprir pela terceira vez o decreto, o município vai emitir mais uma multa e adotar novas sanções.

Notificações

Até o momento, o setor de Fiscalização já emitiu 72 notificações por descumprimento das normas que visam evitar aglomeração de público e a transmissão do coronavírus. A maioria dos estabelecimentos notificados são bares e botecos. Conforme o artigo 9º, item VII, eles só podem funcionar por tele-entrega ou retirada pelo cliente, sendo vedado o acesso e permanência ao interior do estabelecimento.
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Comentários

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Jovem Aprendiz

14 de abril, 2020 | 15:02

“Tem um bar na Avenida Monsenhor Rafael logo após o Supermercado Siqueira e a Eletrônica Edson, sentido Bairro Recanto que está funcionando normalmente a noite. Fiscalização precisa passar lá após as 18:00h e aplicar a sanções punitivas.”

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