12 de abril, de 2020 | 19:07

Prefeitos que afrouxarem regras do distanciamento social podem ser punidos

Ministério Público Federal alerta que gestores de cidades que decidirem adotar a medida deverão assegurar respiradores, EPIs, testes e leitos de UTI para absorver demanda da Covid-19

Os gestores de estados e municípios de todo o país que decidirem flexibilizar medidas de distanciamento social deverão assegurar a oferta de um sistema de saúde com disponibilidade suficiente de respiradores, equipamentos de proteção individual, testes laboratoriais, além de leitos de UTI e internação, capazes de absorver o eventual impacto do aumento de número de casos de Covid-19 motivados pela redução dos esforços de supressão de contato social.

Uma eventual decisão de mitigação da estratégia de distanciamento social deve, ainda, ser pública e estar fundamentada nas orientações explicitadas no Boletim Epidemiológico nº 8, do Ministério da Saúde, com demonstração de superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito.

O alerta é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, que defende a responsabilização por improbidade administrativa dos gestores locais que descumprirem tais orientações. Veja a íntegra da nota.

A PFDC reforça o alerta do Ministério da Saúde de que a eventual flexibilização da medida está condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública esteja estruturado para atender ao pico da demanda. Em seu Boletim Epidemiológico nº 8, a pasta destaca a necessidade de respiradores suficientes, EPIs para os trabalhadores da área da saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da covid-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes.

Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, tais esclarecimentos reforçam a indispensabilidade de que qualquer flexibilização ou mitigação da estratégia de ampla quarentena social somente pode ser adotada se preenchidos cumulativamente os requisitos de existência de um sistema de saúde suficientemente capaz de absorver um eventual aumento da demanda de casos de coronavírus.

“No Brasil, a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral pode significar uma diferença de mais de um milhão de vidas. A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações”, aponta a Procuradoria.
Divulgação
Para o MPF, prefeitos e governadores que quiserem flexibilizar normas deverão assegurar a oferta de um sistema de atendimento capaz de absorver um eventual impacto do aumento de número de casos de Covid-19Para o MPF, prefeitos e governadores que quiserem flexibilizar normas deverão assegurar a oferta de um sistema de atendimento capaz de absorver um eventual impacto do aumento de número de casos de Covid-19

O órgão do Ministério Público Federal chama atenção para o fato de que a aparente inexistência de casos em larga escala em algumas localidades não deve servir de parâmetro isolado para qualquer decisão, seja em razão de se tratar de contágios que se realizam em escala exponencial (e, portanto, cenário no qual a percepção aritmética certamente induz a erro de avaliação), seja porque, diante da limitada disponibilidade de testes para diagnóstico da enfermidade, é manifesta a subnotificação de casos.

“Diante de notícias de que gestores locais têm anunciado, ou mesmo já praticado, o fim do distanciamento social ampliado, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão vem enfatizar a necessidade de que decisão nesse sentido deve ser pública e estar fundamentada nas orientações explicitadas no Boletim Epidemiológico nº 8, do Ministério da Saúde, com demonstração de: (a) superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito; e (b) quantitativo suficiente, estimado para o pico de demanda, de EPIs para os profissionais de saúde, respiradores para pacientes com insuficiência respiratória aguda grave, testes para confirmação de casos suspeitos, leitos de UTI e internação e de recursos humanos capacitados”.

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Dever constitucional

Na nota pública, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão esclarece que é dever do Poder Público garantir o direito fundamental à saúde da população, e o artigo 196 da Constituição Federal determina que as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco. “Significa dizer que, mesmo que estejam em jogo duas alternativas igualmente possíveis em termos de saúde, a escolha necessariamente deve recair sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade”, reforça o texto.

Nesse sentido, destaca a PFDC, os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa.

Em seu posicionamento, a PFDC reconhece que a paralisação da atividade econômica e da vida social traz graves prejuízos para o gozo de diversos direitos fundamentais. Porém, diante de uma pandemia enfrentada por diferentes países no mundo, com experiências até então acumuladas que não podem ser ignoradas, até porque algumas delas significaram morte acelerada de muitas pessoas e incapacidade de Estados nacionais de assegurar luto digno a familiares e amigos, é inevitável a prioridade ao direito à vida e à saúde da população.

“O Estado e a sociedade brasileiros têm o dever, de acordo com os mecanismos previstos na Constituição brasileira, de esgotar os mecanismos de garantia de renda e serviços essenciais à coletividade, bem como repartição tributária adequada e equitativa dos encargos decorrentes desse esforço extraordinário, nos termos dos princípios constantes dos artigos 1º e 3º da Constituição Federal”. (Com informações da Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) - Ministério Público Federal)
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Comentários

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Marina

13 de abril, 2020 | 03:39

“Em poucas palavras o povo brasileiro não todos... estão sendo muito ignorantes nesse momento de coronavirus.Moro na Italia e sei o que estamos passando.Nao e uma gripesinha.Se voce pegar voce pode não morrer...mas teu pai tua mãe,teu avos....todos podem morrer...isso é grave.Abrir as lojas pra que??? Em um momento de pandemia a pessoa tem que se preocupar em comprar comida e remedio....gastar dinheiro com roupas e calçados????? Não estão respeitando as regras...muitas aglomerações....brasileiro so se preocupa em sair de casa pra fazer churrasquinho e mais nada.Reclaman que o Brasil ta na merda...mas culpam os governo.Brasil ta na merda tbm por causa do próprio brasileiro povo ignorante....so preocupa em fazer festa ao invés de fazer a propria parte.Essa pandemia vai cair como uma bomba no Brasil....vai ser pior do que nos Estados Unidos.Brasil ainda nem começou a pandemia......Quando os brasileiros começar a entrar em extinção por causa dessa pandemia .... ai sim eles vão acordar pra vida..... falo assim porque estou na Italia. e sei a realidade que estamos vivendo...uma realidade que o brasil ignora....”

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