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08 de abril, de 2020 | 18:30

Em liminar, Justiça determina reinclusão do Cruzeiro no Profut

Superintendente jurídico do Cruzeiro, Kris Brettas comemorou a vitória

Uma decisão liminar publicada pela juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, determinou que o Cruzeiro seja incluído novamente no parcelamento do Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

Superintendente jurídico do Cruzeiro, Kris Brettas comemorou a vitória. "Não é uma decisão final, mas já é um grande passo. Uma vitória importante, porque a juíza não daria uma liminar se não tivesse segurança no que está sendo dito. Esperamos conseguir isso, lá na frente, que se torne uma decisão definitiva", disse Kris ao site Superesportes.

Desde que foi notificado que seria excluído do programa, o Cruzeiro apurou todo o valor pago de dívida fiscal nos últimos 27 anos. Ou seja, o cálculo englobou as administrações de César Masci (1991 a 1994), Zezé Perrella (1995 a 2002), Alvimar de Oliveira Costa (2003 a 2008), Zezé Perrella (2009 a 2011), Gilvan de Pinho Tavares (2012 a 2017) e Wagner Pires de Sá (2018 a 2019).

O Conselho Gestor acredita que, ao longo de quase três décadas, o Cruzeiro pode ter pagado mais do que devia antes da criação do Profut, em 2015. Em caso de comprovação, parte do débito seria amortizado na dívida total. O levantamento ficou a cargo de João Paulo de Almeida Neto, advogado especialista em Direito Tributário.

De acordo com a decisão, o Cruzeiro ainda precisará quitar as parcelas que ainda não estão vencidas. O montante em atraso ficará em aberto até que as demandas do clube sejam julgadas em definitivo pela Justiça.
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