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08 de abril, de 2020 | 17:48

Decreto regulamenta medidas preventivas para bancos e supermercados em Ipatinga

No caso dos supermercados, estão entre as determinações que as empresas estabeleçam um horário especial para atender idosos, gestantes, lactantes, imunodeprimidos e pessoas com doenças crônicas

Divulgação
Ação busca proteção de usuários e funcionários de empresas do setor durante pandemia do novo conoravírusAção busca proteção de usuários e funcionários de empresas do setor durante pandemia do novo conoravírus

O poder Executivo de Ipatinga publicou na noite de segunda-feira (7) o Decreto 9294/2020, que regulamenta medidas preventivas para o funcionamento de bancos e supermercados na cidade. O ato normativo, amparado no Estado de Emergência em vigor no município por conta da pandemia de Coronavírus, busca evitar aglomerações e proteger de contaminação os usuários dos serviços e funcionários das empresas do ramo.

No caso dos supermercados, estão entre as determinações que as empresas estabeleçam um horário especial para atender idosos, gestantes, lactantes, imunodeprimidos e pessoas com doenças crônicas. No período, está recomendado evitar promoções que possam gerar filas e aglomerações.

As empresas ficam obrigadas a disponibilizar álcool 70% aos funcionários e clientes. Os recipientes devem ficar nas entradas do estabelecimento e em locais visíveis. Os funcionários deverão ainda receber máscaras para uso durante o serviço.

Devem ser instaladas marcações de posição para clientes, respeitando a distância mínima de dois metros. As empresas devem instalar barreiras físicas de proteção nos caixas.

O decreto prevê ainda várias ações para higienização de equipamentos e áreas, além de orientações em relação ao distanciamento de clientes e funcionários. Determina, ainda, o afastamento de funcionários que pertençam ao grupo de risco do trabalho direto com o público.

As agências bancárias devem realizar o controle de acesso ao interior das instituições, assim como garantir a distância mínima de dois metros de uma estação de atendimento para outra. O decreto prevê também instalação de barreiras nos caixas de atendimento, assim como atendimento especial ao grupo de risco.

Os funcionários deverão receber máscaras e álcool gel. Deverá ainda ser disponibilizado aos clientes álcool 70% para higienização das mãos após o uso de caixas eletrônicos. Devem ser afastados do atendimento ao público os funcionários que pertencem ao grupo de risco.

O decreto prevê ainda a punição das empresas que descumprirem as determinações. Além de multa, o estabelecimento poderá ter cassadas suas licenças e alvarás.

A vigência das medidas é para o período do Estado de Calamidade. A íntegra do documento, com todas as determinações e recomendações, pode ser acessada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (7), no site da prefeitura.
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Comentários

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Tania Maria Goncalves Moreira de Oliveira

10 de abril, 2020 | 16:55

“O que dizer da 28 de abril, ontem super lotada, é assim que vamos combater o covid 19 prefeito, ônibus voltando com os passageiros de BH,pq o prefeito abriu as pernas prós logista, parabéns, espero que o vale do aço tenha bastante leitos...”

Maria Lima

10 de abril, 2020 | 00:48

“O supermercado Duvale, no bairro Cidade Nobre, não está cumprindo a ordem de usó de máscaras por parte dos funcionários e ainda a grande quantidade de clientes no interior do estabelecimento, portanto, não respeitando a distância mínima que deve ser observada.”

Eduardo Bananinha

09 de abril, 2020 | 10:37

“Agora vaiiii,essas medidas são melhores que uma vacina pra curar o covid,parabéns prefeito.”

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