08 de abril, de 2020 | 16:20

Decreto estabelece novas normas para funcionamento do comércio em Timóteo

Os estabelecimentos que optaram por voltar à ativa, poderão fazê-lo das 10h às 16h de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 13h aos sábados

Paulo Sérgio de Oliveira
Com a flexibilização das atividades as ações de fiscalização serão ampliadasCom a flexibilização das atividades as ações de fiscalização serão ampliadas

Um novo decreto municipal, nº 5.279, foi editado no fim da noite de terça-feira (7), flexibilizando o funcionamento do comércio em Timóteo. A medida, adotada após uma reunião envolvendo os prefeitos dos quatro municípios da Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA) com representantes do Ministério Público, Superintendência Regional de Saúde e Agência da Região Metropolitana do Vale do Aço liberou o funcionamento do comércio em horário alternativo mantendo, contudo, as restrições sanitárias para evitar aglomerações, portanto, a propagação do novo coronavírus (Covid-19). As informações são do governo timoteense.

Os estabelecimentos que optaram por voltar à ativa, poderão fazê-lo das 10h às 16h de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 13h aos sábados. Os estabelecimentos devem observar o acesso de apenas um cliente para cada dez metros quadrados de área do estabelecimento, mantendo o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, respeitando as normas de higiene, bem como providenciar e obrigar a utilização de EPI para salvaguardar a incolumidade de seus funcionários, aponta o decreto. As normas de higiene também devem ser cumpridas.

Os estabelecimentos essenciais seguem funcionando normalmente, como já vem ocorrendo desde o fechamento do comércio atacadista e varejista, que ocorreu no dia 21 de março.

Acerca da flexibilização, o prefeito Douglas Willkys disse entender “ser um passo arriscado no escuro, uma vez que o Estado de Minas Gerais segue sem entregar os resultados dos testes”. Além disso, afirmou que por mais que seja uma decisão temerária, “seria totalmente inócuo somente Timóteo manter o fechamento, sendo que as demais cidades estivessem abertas”. A orientação da Curadoria da Saúde do Ministério Público em igualar as definições municipais em todo Vale do Aço tem como base o decreto estadual, o que foi preponderante para a decisão, aponta o Executivo.

Funcionamento com restrições

A feira-livre poderá voltar a funcionar para comercialização estrita e exclusiva de gêneros alimentícios.
A atividade de restaurantes deverá ser retomada com a retirada do produto pelo cliente no estabelecimento ou por meio de entrega em domicílio. O mesmo ocorre para bares botecos e similares.

O consumo no interior de restaurantes pode ocorrer apenas nos pontos de paradas em rodovias, desde que estejam funcionando com até 50% de sua capacidade.

Demais atividades

Os salões de cabeleireiros e barbearias deverão atuar exclusivamente por meio de agendamentos, sendo vedada formação de filas. Os atendimentos em clínicas médicas particulares deverão priorizar os casos de urgência e emergência, adotando-se atendimento por agendamento nos demais casos eletivos, sem formar filas de espera ou aglomerações.

As instituições financeiras, bancos, casas lotéricas e similares deverão adotar medidas para evitar aglomeração e correta formação de filas, internas e externas.

Os serviços de hospedagem por hotéis, pousadas e similares podem receber apenas um hóspede por quarto, excetuando-se casais e famílias.

Fiscalização

Todos os estabelecimentos que optarem por abrir ao público estão obrigados a preencher e afixar em local visível na entrada do empreendimento uma declaração de capacidade, como condição de funcionamento. Essa declaração pode ser obtida no Diário Oficial do município, ao fim da publicação do Decreto 5.279, disponível no site da prefeitura.
Em face dos números preocupantes dos casos de coronavírus em Timóteo, o governo municipal informa que vai reforçar as ações de fiscalização nos estabelecimentos.

O descumprimento das determinações pode acarretar autuação. Em caso de reincidência, haverá aplicação de multa de 300 UPFMT. Tornando recorrente e habitual o descumprimento, além das multas impostas, o município poderá cassar o Alvará de Localização e apresentar denúncia ao Ministério Público pelos crimes de Desobediência e Infração de medida sanitária preventiva.
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