08 de abril, de 2020 | 14:15

Comércio em Belo Oriente também funciona parcialmente

O decreto 28 estabelece ainda uma série de restrições com base nas orientações do Ministério da Saúde

Divulgação
O comércio deve funcionar das 10h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira; e das 8h às 12h, aos sábadosO comércio deve funcionar das 10h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira; e das 8h às 12h, aos sábados

Nesta quarta-feira (8) o comércio voltou a funcionar em Belo Oriente, de forma parcial e com restrições. O novo horário em que os estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas podem funcionar está presente no decreto nº 29/2020, publicado também nesta quarta-feira, que dá novas diretrizes anteriormente estabelecidas pelo decreto nº 28/2020, de terça-feira (7). A partir de agora, o comércio deve funcionar das 10h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira; e das 8h às 12h, aos sábados.

O decreto 28 estabelece ainda uma série de restrições com base nas orientações do Ministério da Saúde, que recomenda a transição, com segurança, das medidas de distanciamento social ampliado para o distanciamento social seletivo. Entre as restrições está a limitação de clientes dentro dos estabelecimentos e o cumprimento de medidas sanitárias.

O prefeito Hamilton Rômulo explicou que a reabertura do comércio foi decidida devido às medidas de flexibilização adotadas por Ipatinga e Timóteo, que foram definidas em conjunto com o Ministério Público e Secretaria de Estado de Saúde, na tarde de terça-feira.

“Se não houvesse essa reabertura parcial do comércio em Belo Oriente, ia fazer com que nosso cidadão fosse a uma destas cidades para realizar suas compras. Com isso, iria aumentar o fluxo de pessoas entre essas cidades e o nosso município, expondo a nossa população a um risco maior de contaminação, indo a esses polos”, afirmou.

Permanecem fechados

Conforme o decreto, permanecem suspensas as atividades das feiras livres, comércio ambulante, academias de ginástica, estúdios fitness e similares, missas e cultos religiosos, bibliotecas públicas e espaços congêneres, clubes de lazer, shows artísticos, eventos culturais e desportivos, salões de beleza, clínicas de estética, barbearias e congêneres.

Funcionamento restrito

As atividades de bares, restaurantes e similares está condicionada à adoção de sistema de entrega dos produtos em domicílio, mantida a restrição de acesso ao interior do estabelecimento, sendo vedada a entrada e permanência de clientes ou a aglomeração de pessoas em seu entorno.

De acordo com o novo decreto, as instituições bancárias, unidades lotéricas, supermercados e atacadistas do gênero deverão limitar a entrada e a permanência de cinco clientes, no máximo, no interior do estabelecimento e, devem designar horário diário, pelo período de uma hora, para atendimento exclusivo a pessoas com mais de 60 anos.

Adoção de medidas preventivas

Os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar aos seus funcionários lavatórios com água, sabão; e, aos clientes, álcool 70% em recipientes de pronto acesso e uso gratuito. Devem também adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, a fim de reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores, mantendo o distanciamento recomendado pelos órgãos de saúde.

O poder público informa ainda que fiscalizará as determinações do decreto, aplicando, em caso de infração, as sanções de interdição do estabelecimento, cassação de alvará ou multa, de forma isolada ou acumulativa, conforme estabelecido nas normas municipais.
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