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07 de abril, de 2020 | 09:00

MEIs recebem ajuda para enfrentar pandemia

Também é importante lembrar que, excepcionalmente, este ano, foi adiado o prazo para a entrega da DASN, do dia 31 de maio para 30 de junho

Divulgação
Prorrogação do prazo de pagamento da guia de arrecadação e auxílio emergencial são algumas das medidas voltadas para os MEIProrrogação do prazo de pagamento da guia de arrecadação e auxílio emergencial são algumas das medidas voltadas para os MEI

Quase 10 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil, sendo mais de um milhão em Minas Gerais, terão ajuda para enfrentar o período de pandemia provocado pelo novo coronavírus (Covid-19). Além do auxílio emergencial de R$ 600, os MEI ganharam mais fôlego com o adiamento dos prazos para pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) e para a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN).

Este ano, os vencimentos das guias de arrecadação mensal do Simples Nacional (DAS) com vencimento nos dias 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho foram prorrogadas para 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro, respectivamente.

Também é importante lembrar que, excepcionalmente, este ano, foi adiado o prazo para a entrega da DASN, do dia 31 de maio para 30 de junho. O documento é obrigatório para os Microempreendedores Individuais comprovarem o valor total das vendas de produtos e/ou prestação de serviços (em dinheiro, cheque e/ou cartão) efetuados com ou sem emissão de notas fiscais, sem dedução de nenhuma despesa, referente ao ano anterior, neste caso, 2019. O envio da declaração deve ser feito pelo Portal do Empreendedor.

O MEI que não entregar a DASN ficará impedido de emitir o DAS, ficando sujeito a multa e ainda juros pelo atraso no pagamento dos tributos.

Um dos últimos benefícios concedidos ao MEI foi o auxílio emergencial de R$ 600. O auxílio será dado, inicialmente, durante três meses. O valor poderá ser acumulado por até dois membros de uma mesma família, chegando a R$ 1.200. Para receber o auxílio, o MEI deve ser maior de 18 anos, não ter emprego formal e possuir renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa.

O MEI também não pode receber benefício previdenciário (aposentadoria, auxílio doença etc.), seguro-desemprego ou benefício de outro programa de transferência de renda federal, a não ser o Bolsa Família. Se receber o Bolsa Família, o trabalhador receberá o benefício de maior valor de forma automática. Também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2018.
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Comentários

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Rony Ribeiro Maia da Silva

16 de abril, 2020 | 10:11

“Sou ..Mei.. procurei saber no numero da caixa 111...pra ver se sol cadrastado eles falaram que nao sol cadrastrado no cade unico....
Ja fiz o cadrstro no app da caixa e esta em analise des de semana passada..
E tanen foi no saite cadunico e nao me acharan ..pederam pra ir no crasss....so que estou tudo em dia com minjas pendecia...e nao tirei mais de 28.000 em 2018 ..que vcs me disem?”

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