06 de abril, de 2020 | 18:02

Como declarar renda fixa e poupança no Imposto de renda

Investimentos também devem ser declarados no imposto de renda, mesmo os ativos de renda fixa ou renda variável. Incluem-se valores que o investidor tem na Poupança.

Para tanto, o ideal é conferir o saldo presente no informe de rendimentos, geralmente emitido pela instituição responsável por aquele ativo, além dos resultados da aplicação.

Para cada tipo de aplicação há um código específico que deve ser utilizado. É preciso ter atenção para não cometer equívocos.

Critérios para declaração de IR
Deve declarar investimentos a pessoa que tem ao menos 140 Reais de saldo ou rendimento obtido em suas aplicações.

O campo apropriado para apresentara essas informações dentro do programa oficial da Receita Federal é a ficha de Bens e Direitos.O código a ser usado é o 45, referente a investimentos de renda fixa em geral.

Nesse espaço, podem ser informados ativos como CDBs, RDBs, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, debêntures e títulos públicos.

Existe um espaço chamado “Discriminação”. É nele que se deve informar qual é o investimento em questão, além do nome da instituição que o emitiu. É preciso inserir o número da conta e, caso ela seja uma conta conjunta, é preciso também informar nome e CPF de quem é o co-titular.

Cabe ao investidor auferir seus rendimentos com renda fixa somente no ano que o resgate é feito ou quando o título é vendido, quando há pagamento de juros ou vencimento do papel.

Rendimentos eventuais com aplicações que contam com isenção do IR, como é o caso das LCIs, LCAs, CRIs e CRAs precisam ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código 12.

Para os títulos com IR recolhido na fonte, o espaço apropriado para a declaração dos rendimentos é a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva com o código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.

Como declarar poupança

Bastante presente na vida dos brasileiros, a Caderneta de Poupança também precisa ser declarada. O saldo deve ser informado na ficha de Bens e Direitos, uma vez que essa aplicação é vista como um bem pela Receita Federal.

Posteriormente, os rendimentos obtidos com a Poupança devem ser apresentados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Quanto ao saldo, é preciso ir até a ficha de Bens e Direitos da declaração e então selecionar o código de número 41 - Caderneta de Poupança.

O investidor precisa informar o CNPJ da instituição responsável e apresentar o nome dela no espaço “discriminação”. Assim como ocorre nos investimentos de renda fixa, caso a conta seja conjunta torna-se necessário informar o nome e o CPF do outro titular. Logo abaixo, existe um espaço para a agência e a conta.

É preciso informar o saldo do último dia do ano anterior. Caso a conta tenha sido iniciada no ano, o espaço pode ficar em branco.

Como levantar as informações

Cabe ao investidor se organizar ao longo do ano para apresentar suas movimentações da maneira correta. Em relação às aplicações realizadas, ele tem à sua disposição o informe de rendimentos, um documento que as instituições financeiras costumam enviar aos seus clientes antes do término do prazo para a declaração. Caso não receba, o contribuinte deve solicitá-lo.

Nesse documento é possível ter acesso tanto aos saldos quanto aos valores exatos dos rendimentos registrados nos investimentos.

É importante que o investidor tenha muita atenção a esse documento, pois ele ajuda a evitar quaisquer incompatibilidades entre os seus dados e os das instituições. Quando investe em mais de uma corretora ou banco, o cuidado deve ser redobrado.

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