05 de abril, de 2020 | 14:00

Município responde por negligência durante parto

Parturiente perdeu o bebê; família deverá ser indenizada por danos morais

Foto ilustrativa/Divulgação
Paciente deu entrada em hospital com fortes dores e foi internada, mas só recebeu atendimento no dia seguinte Paciente deu entrada em hospital com fortes dores e foi internada, mas só recebeu atendimento no dia seguinte
(TJMG)
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Governador Valadares e condenou o município a indenizar um casal, por danos morais, em R$ 80 mil. A mulher, grávida de uma menina, foi atendida em um estabelecimento hospitalar público, onde, por negligência dos profissionais, perdeu o bebê.

Segundo o processo, a mulher, cujo parto estava previsto para 27 de fevereiro de 2013, deu entrada no hospital com dores intensas no dia 26 à noite. O médico a encaminhou para internação, porém ela só voltou a ser atendida na manhã do dia seguinte, quando a médica constatou que o feto havia morrido.

O hospital municipal afirma que cumpriu seu dever de prestar atendimento médico adequado e de qualidade e que os profissionais envolvidos empregaram de forma rápida toda a técnica necessária, consistente na avaliação pelo toque, em conformidade com os procedimentos recomendados pela medicina.

Ainda de acordo com a defesa, o parto dependia exclusivamente da dilatação da paciente, e ela apresentava condições prévias potencialmente causadoras de abalo emocional e físico, que podem ter influenciado na perda do feto.

Segundo o juiz José Arnóbio Amariz de Sousa, da 4ª Vara Cível, os documentos médicos indicavam que a mulher foi submetida a sofrimento desnecessário e, por imprudência dos plantonistas, perdeu a criança. Considerando a angústia, o sofrimento e a tristeza impostos à paciente e a seu esposo, o magistrado condenou o município a pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais.

O Executivo ajuizou recurso no Tribunal, alegando que dispensou à parturiente todos os cuidados que seu quadro clínico exigia e sustentando a falta de responsabilidade no ocorrido.

A tese foi rechaçada pelo relator, desembargador Leite Praça. Para ele, a paciente merecia maior atenção, por ter chegado ao hospital com dores. Durante toda a noite ela pediu atendimento, o que só ocorreu no dia seguinte.

Ainda segundo o magistrado, a baixa evolução da dilatação exigiria uma decisão imediata para realização de cesariana, mas, por causa da ausência de acompanhamento adequado, o feto faleceu.

Por fim, o magistrado ressaltou que os restos mortais foram enviados ao Instituto Médico Legal sem a placenta, em condições que comprometeram o resultado da análise.

O desembargador Versiani Penna votou de acordo com o relator. Já o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga abriu divergência quanto à data de incidência da correção monetária, entretanto ficou vencido porque os desembargadores Wagner Wilson e Bitencourt Marcondes votaram de acordo com o relator.

Para preservar a identidade dos envolvidos, o número do processo não será informado.
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Comentários

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Narjara

05 de abril, 2020 | 10:27

“Passei por uma situação semelhante. Fui para hospital 12 dias antes da data prevista do parto. Entrei em trabalho de parto, contrações que foi só evoluindo. Consegui atendimento via SUS na minha cidade, mas não dilatava. Fiquei nessa situação 15 horas e a médica plantonista me tratava cada vez mais mal e ela se irritava por eu não dilatar e dizia que não podia fazer cesariana por não ter convênio. Eu já tive outro parto foi cesariana e tava diabética. Medica foi desumana e cruel. Nunca sofri tanto, fiquei 15 horas sem consegui conversar,comer, sentar ....só gritava de dor de contração que só aumentava. Após ela sair do plantão, ela queria me mandar pra casa e pediu um ultrassom e quando foi feito o exame o bb estava em um quadro grave de sofrimento. Aí resolveram fazer algo, tudo correria, sai direto da sala de ultrassom para sala de parto. Meu bb nasceu sem respirar, engoliu muitas vezes e ficou na UTI. Hoje estamos bem, mas fiquei traumatizada com tudo que passei. Esperávamos ser um momento feliz, mas foi um dos desafio da nossa vida. A gente só vai ser tratado diferente se tiver convênio. Médica e assistentes foram muito negligentes!”

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