Bolsonaro é denunciado por crime contra a humanidade no Tribunal Penal Internacional

De acordo com a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), o ''Brasil possui, no atual momento, um chefe de governo e de Estado cujas atitudes são total e absolutamente irresponsáveis''

04/04/2020 às 15:00
Marcello Casal JrAgência Brasil
Juristas listam a série de ações que vêm sendo realizadas pelo presidente da República que minimizam a gravidade da pandemia

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou uma representação no Tribunal Penal Internacional (TPI) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro. O motivo seria a prática de crime contra a humanidade, que vitima a população brasileira diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com a entidade, o “Brasil possui, no atual momento, um chefe de governo e de Estado cujas atitudes são total e absolutamente irresponsáveis”. Por isso, solicitam ao TPI que instaure procedimento para averiguar a conduta do presidente e condene Bolsonaro pelo crime contra a humanidade por expor a vida de cidadãos brasileiros, com ações concretas que estimulam o contágio e a proliferação do vírus, aplicando a pena cabível.

“Por ação ou omissão, Bolsonaro coloca a vida da população em risco, cometendo crimes e merecendo a atuação do Tribunal Penal Internacional para a proteção da vida de milhares de pessoas”, reforça o documento assinado pelos advogados Ricardo Franco Pinto (Espanha) e Charles Kurmay (EUA).

Violações

Os juristas listam a série de ações que vêm sendo realizadas pelo presidente da República que minimizam a gravidade da pandemia e contrariam recomendações de autoridades sanitárias do mundo inteiro, diretrizes e recomendações da Organização Mundial da Saúde e de todas as nações que já estiveram ou estão no epicentro da pandemia. Entre elas estão pronunciamentos estimulando o fim do isolamento social e a reabertura de escolas e comércios; lançamento da campanha oficial “O Brasil não pode parar”; saídas às ruas para participar de manifestações e provocar aglomerações públicas; e o decreto para abertura de igrejas e casas lotéricas.

“Os crimes cometidos afetam gravemente a saúde física e mental da população brasileira, expondo-a a um vírus letal para vários segmentos e com capacidade de proliferação assustadora, como já demonstrado em diversos países. Os locais que negligenciaram a política de quarentena são onde o impacto da pandemia tem se revelado maior, como na Itália, Espanha e Estados Unidos”, ressalta a denúncia.

Crimes

Segundo a ABJD, Bolsonaro está cometendo o crime de epidemia, previsto no art. 267, do Código Penal Brasileiro, e na Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre crimes hediondos. Além de infringir medida sanitária preventiva, conforme art. 268, também do Código Penal. Bem como viola a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata especificamente da emergência da Covid-19, e a Portaria Interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, que determina, em seus arts. 3º e 4º, que o descumprimento das medidas de isolamento e quarentena, assim como a resistência a se submeter a exames médicos, testes laboratoriais e tratamentos médicos específicos, acarretam punição com base nos arts. 268 e 330, do Código Penal.
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