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04 de abril, de 2020 | 11:00

Em tempos de COVID-19, as atitudes do executivo brasileiro perante o Tribunal de Haia

Eduardo Veríssimo Alves de Carvalho *

Consoante as notícias veiculadas nos diversos meios de comunicação, uma me chamou a atenção: juristas, representantes da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), protocolaram uma denúncia em face do presidente Jair Messias Bolsonaro, junto ao Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia, com jurisdição sobre pessoas responsáveis pelos crimes, cuja competência é restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional.

A pretensão versa sobre a possibilidade de o então atual chefe do Executivo incorrer nas penas dos artigos 6º e 77, do decreto 4.388/02, tratando desde ao crime de genocídio e suas variantes, até a pena aplicável, que poderá ser uma medida de prisão preventiva na fase processual, podendo chegar até a pena de prisão.

Dos crimes pretensamente praticados por Bolsonaro, o mais grave é o de homicídio de membros do grupo; ofensa grave à integridade física ou mental; sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial.

Pois bem, as atitudes que o Presidente Bolsonaro vem tomando e insistindo em não ater as determinações da OMS, Organização Mundial de Saúde e demais membros da comunidade Científica, em manter o isolamento social da população brasileira, e o seu frequente desejo, de reabrir o comércio, sob os argumentos de que poderá haver uma perda irreparável na economia, colocando em risco seu cargo perante a comunidade jurídica internacional.

Quanto ao TPI que também leva o nome de Estatuto de Roma, devido a conferência de 1998, iniciou suas atividades em 2002, regido pelo princípio da complementariedade. O Tribunal processa e julga indivíduos acusados pelos crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e, desde julho de 2018, crimes de agressão.

Diferentemente da Corte Internacional de Justiça, órgão vinculado a ONU, que examina litígios entre Estados, o TPI, atualmente, examina 21 situações, tais como: Uganda, República Democrática do Congo, Afeganistão, Colômbia, Iraque, Reino Unido, Palestina, Ucrânia e Venezuela. De certo que o Brasil até 2012, teve a brasileira Sylvia Steiner, juíza integrante a Corte do TPI. Hoje, ela é membra do Comitê Consultivo para Nomeações do TPI.

A exemplo dos casos julgados pelo TPI contra os chefes de executivos, podemos destaca; Charles Taylor, ex-presidente da Libéria (1997- 2003), por crimes contra a humanidade e de guerra durante a guerra civil em Serra Leoa; já Slobodan Milosevic, presidente Iugoslavo de 1997-2000, foi indiciado em 1999 pelo TPI pela antiga Iugoslávia, e, levado para Haia em junho de 2001. Milosevic, que foi o primeiro chefe de Estado levado à justiça internacional, morreu em sua cela em março de 2006, durante o processo. Seus processos decorriam de crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e de guerra durante os conflitos na antiga Iugoslávia nos anos de 1990, deixando mais de 200.000 mortos; por fim, podemos destacar Bosco Ntaganda, ex-líder das Forças Patrióticas para a Libertação do Congo (FPLC), culpado de 13 crimes de guerra e 5 crimes contra a humanidade. As condenações de Ntaganda incluem assassinato, estupro e o alistamento de crianças-soldados na chamada Grande Guerra da África, conflito que começou no contexto das tensões pós-genocídio em Ruanda e causou 3,8 milhões de mortes. Ele também foi considerado responsável por atrocidades cometidas numa aldeia congolesa, em que crianças foram estripadas ou tiveram suas cabeças esmagadas.

Como qualquer instrumento jurídico internacional, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional é produto de seu tempo e passível de ajuste para o seu aprimoramento. Em tempos de pandemia de COVID-19, acredito muito mais no diálogo, na cooperação entre os países, nas organizações governamentais e não governamentais, e no fortalecimento do Estado Democrático de Direito dentro do cenário internacional. É preciso convencer os países, principalmente o Brasil, que nenhum é uma ilha. Essa interação, dirigida por normas do Direito Internacional, é o caminho para o mundo ideal.

* Advogado, Msc.,Professor. Associado do IAMG- subseção Vale do Aço. E-mail [email protected].
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Comentários

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Tião Aranha

04 de abril, 2020 | 13:45

“Crime maior foi ter construído estádios com o objetivo único de pegar propinas deixando a saúde pública ao aléu, mas a conta sempre vem depois...Cadeia pros criminosos é pouco!”

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