04 de abril, de 2020 | 09:30

SEF disponibiliza emissão de Nota Fiscal Avulsa especial para produtores rurais

A nova funcionalidade proporcionará ao produtor rural otimização de processos, aumento da produtividade, emissão imediata da NFA­e, pagamento posterior do imposto, quando houver incidência, e maior controle financeiro

Divulgação
O documento é utilizado em transações comerciais envolvendo mercadorias diversas O documento é utilizado em transações comerciais envolvendo mercadorias diversas

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) implementou a "Emissão Especial de Nota Fiscal Avulsa eletrônica” (NFA-e) para produtores rurais inscritos como pessoas físicas. O documento é utilizado em transações comerciais envolvendo mercadorias diversas, inclusive em leilões.

Com a nova funcionalidade, disponibilizada no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), a NFA-e pode ser emitida e impressa em tempo real, também fora do horário comercial, sem a necessidade de o contribuinte ter que aguardar a análise da unidade fazendária. As regras constam no Decreto 47.909, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (3). A norma prevê que sindicatos, cooperativas, associações e leiloeiros também possam atuar como solicitantes da NFA-e para pessoas físicas produtores rurais, desde que eles autorizem previamente.

Vale ressaltar que os contribuintes devem estar inscritos no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, assim como as instituições autorizadas por eles a emitir a NFA-e. No caso de emissão do documento por sindicato ou cooperativa, o produtor deve ser filiado à entidade.

A nova funcionalidade proporcionará ao produtor rural otimização de processos, aumento da produtividade, emissão imediata da NFA­e, pagamento posterior do imposto, quando houver incidência, e maior controle financeiro. Outro grande ganho será a agilidade nas operações realizadas em leilões, que geralmente ocorrem em fins de semana, fora do expediente comercial.

É importante alertar para a responsabilidade no preenchimento da tributação, que era feita pela Administração Fazendária, além do prazo para recolhimento do ICMS, se devido. Caso o pagamento não seja feito em até cinco dias úteis, o produtor ficará impossibilitado de emitir novas notas até que cumpra a obrigação.

A disponibilização da "Emissão Especial de Nota Fiscal Avulsa eletrônica” é uma das medidas aprovadas pelo Grupo de Trabalho de Simplificação das Obrigações Acessórias, desenvolvido em 2019. Outros temas aprovados também podem ser acompanhados no site da Secretaria de Fazenda.
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