02 de abril, de 2020 | 14:30

Romeu Zema sanciona projetos de lei relacionados à pandemia de coronavírus

Gil Leonardi/Imprensa MG
Entre as propostas estão a convocação de militares da reserva em casos de calamidade pública Entre as propostas estão a convocação de militares da reserva em casos de calamidade pública

O governador Romeu Zema sancionou, nesta quinta-feira (2), seis projetos de lei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O objetivo das normas é minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no estado.

Entre os PL's sancionados estão a autorização da convocação de militares da reserva da Polícia Militar de Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros em casos de calamidade pública e a criação do "Programa de Enfrentamento dos efeitos da pandemia do Covid-19", autorizando o remanejamento de emendas parlamentares para ajudar a combater o coronavírus. O acordo entre o governo e a casa legislativa prevê a liberação imediata de cerca de R$ 300 milhões para enfrentamento da pandemia.

Poderão receber esses recursos de emendas parlamentares o Fundo Estadual de Saúde (FES), a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), a Fundação Ezequiel Dias (Funed), a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas) e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedese).

A ALMG também aprovou a suspensão de prazos nos processos administrativos do Executivo e nos procedimentos tributários. Ficou determinado assim que, durante a suspensão dos processos, não serão realizadas sessões de julgamento pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais e o Poder Executivo poderá prorrogar prazos estabelecidos na legislação tributária estadual. A medida vale inclusive na hipótese de que o prazo já se encontre vencido, desde que o encerramento tenha ocorrido durante a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Covid-19.

A Casa aprovou, ainda, e o governador sancionou, o projeto que autoriza contratações para combater coronavírus no estado, visando garantir o funcionamento de unidades que prestam serviços médico-hospitalares. As contratações serão feitas por meio de processo seletivo, pelo prazo máximo de seis meses, que poderá ser prorrogado enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Regras consolidadas

Outra norma sancionada nesta quinta-feira (2) consolida regras para o estado de calamidade, a partir de 148 propostas que tramitavam na Assembleia. O texto regulamenta ações na área da Saúde, medidas administrativas, ações de suporte à atividade econômica, proteção aos consumidores e a grupos sociais mais vulneráveis.

Na área da Saúde, entre outros pontos, o projeto autoriza o Estado a determinar compulsoriamente o isolamento ou quarentena, e a realizar, também compulsoriamente, análises clínicas, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáveres.

Já para reduzir o impacto econômico da pandemia, o projeto de lei prevê a adoção de medidas que impeçam a interrupção dos serviços públicos como abastecimento de água, fornecimento de energia e telefonia, ainda que haja inadimplência ou atraso no pagamento das tarifas.

O Estado também deverá promover o crédito e suporte logístico ou operacional aos setores prejudicados, especialmente às micro e pequenas empresas, e promover instrumentos para assegurar ao consumidor o ressarcimento de valores pagos em pacotes turísticos, passagens aéreas e terrestres e hotéis, que não puderam ser utilizados. Caberá ao Estado ainda combater a elevação injustificada de preços e limitar a aquisição de produtos higiênicos e alimentícios pela população, se necessário. O governador já havia publicado deliberação com proibição da prática de preços abusivos.
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