02 de abril, de 2020 | 08:02

Idoso morre em desabamento de casa, em Antônio Dias

Vítima de 69 anos demolia a residência ao ser surpreendida pela queda da laje do imóvel na margem da BR-381

Atualizada às 15h55
Divulgação Corpo de Bombeiros
A vítima ficou sob uma laje que desabou durante a demoliçãoA vítima ficou sob uma laje que desabou durante a demolição

O aposentado Sebastião Sotero de Barros, que iria completar 70 anos no próximo dia 22, morreu no desabamento de uma laje na margem da BR-381, no quilômetro 293, na localidade de Sá Carvalho, em Antônio Dias, no início da noite desta quarta-feira (1º). Sebastião havia sido notificado para sair do local onde seria o trajeto da duplicação da rodovia e o proprietário do imóvel resolveu sozinho fazer a demolição.

As equipes do Corpo de Bombeiros de Timóteo e de Coronel Fabriciano foram ao local do desabamento para resgatar a vítima soterrada pelos escombros. De acordo com testemunhas, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) deu um prazo de dez dias para Sebastião desocupar e demolir o imóvel onde morava, casa que se encontrava no trajeto da duplicação da BR-381.

As testemunhas ouvidas pelos bombeiros disseram ainda que a comunicação da ordem foi passada pela empresa responsável pela obra no trecho, situação que não aconteceu, conforme a construtora em nota enviada ao Diário do Aço. O morador, caso não obedecesse, poderia ser multado em R$ 500 ao dia. O aposentado, por meios próprios, iniciou sozinho a demolição do imóvel. Sebastião foi surpreendido pela queda de uma laje de 40 metros quadrados e ficou sobre os escombros.

Os militares dos bombeiros avaliaram a situação para o resgate da vítima, após tentativas de localizar onde estava o aposentado e se ele dava algum sinal. Foram utilizadas ferramentas como picaretas, marreta e outras com o objetivo de se chegar onde estava o aposentado com toda a cautela.

Apesar de todo o cuidado dos militares para retirar os escombros sobre a vítima, Sebastião já estava morto, com indícios de ter sofrido fraturas provocadas pelo peso da laje. O local foi periciado pelo perito da Polícia Civil, que autorizou a remoção do corpo para o Instituto Médico-Legal (IML) de Ipatinga pela funerária Aliança.

Construtora se pronuncia
A Empresa Construtora Brasil (ECB), responsável pela obra no trecho onde ocorreu desabamento da laje, informou ao Diário do Aço que o Dnit não teve qualquer participação na ordem direta dada para a saída do morador no local da duplicação da rodovia.

A propriedade de Sebastião foi objeto de uma ação de reintegração de posse ajuizada pelo Dnit na Justiça Federal de Ipatinga e nem a empresa ECB, responsável pela obra de duplicação no trecho, comunicou ao morador para a saída dele, como apontaram as testemunhas ouvidas pelo Corpo de Bombeiros. Este trabalho foi feito via intimação judicial, tendo sido o mandado de intimação cumprido por Oficial de Justiça.

Veja abaixo a nota na íntegra da Empresa Construtora Brasil (ECB):

A Empresa Construtora Brasil S/A (ECB), responsável pela execução das obras na BR-381, lote 3.1, subtrecho MG-320 (p/Jaguaraçu) – Ribeirão Prainha, vem, no intuito de esclarecer alguns pontos trazidos na matéria jornalística em referência, informar:
A ECB é executora das obras realizadas no lote 3.1 da BR-381, licitada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, autarquia responsável pela coordenação e supervisão do projeto, bem como pela realização das desapropriações necessárias.
A matéria publicada traz o seguinte trecho:

“De acordo com testemunhas, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) deu um prazo de dez dias para Sebastião desocupar e demolir o imóvel onde morava, casa que encontrava no trajeto da duplicação da BR-381”.

Inicialmente, cumpre destacar que a área foi objeto de ação de reintegração de posse ajuizada pelo DNIT (Proc.: 1000573-30.2018.4.01.3814), tendo sido o prazo assinalado pelo Juiz da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Ipatinga, juízo responsável pelo trâmite da referida ação.
Portanto, o DNIT não teve nenhuma participação direta na ordem dada, tampouco na maneira com a qual ela foi informada ao Sr. Sebastião Sotero de Barros.
Em outro trecho, iniciado logo em seguida, a matéria afirma:

“A comunicação da ordem foi passada pela empresa responsável pela obra no trecho”.

Também se trata de afirmação equivocada, uma vez que a comunicação da decisão foi realizada via intimação judicial, tendo sido o mandado de intimação cumprido por Oficial de Justiça indicado pela secretaria do Juízo.
Assim, verifica-se que o procedimento judicial foi devidamente cumprido, não havendo participação direta da ECB nas informações ou providências eventualmente passadas ao Sr. Sebastião Sotero de Barros.
Por fim, manifestamos nosso profundo pesar pela perda do Sr. Sebastião e aproveitamos para prestar nossas condolências aos familiares e amigos."




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Comentários

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Janaína

04 de abril, 2020 | 11:44

“Sobre uma empresa milionária e um senhorzinho humilde, eu acredito no senhor, tacava um processo, pois isso foi de tamanha covardia, principalmente o DNIT tirando seu corpo fora.”

Bolsonaro

03 de abril, 2020 | 15:36

“Sr. Rogério me desculpa mas discordo com você também, existem 3 tipos de polícia na região e porque deixaram esse homem erguer esta e outras tantas que existem na margem da 381 ?”

Ricardo Lúcio Rogério

03 de abril, 2020 | 10:43

“Discordo plenamente da opinião de todos. Pois, construir às margens da rodovia, todos sabemos que é proibido.
Pois, um dia vai dar problemas. O fato do dnit ter intimado à vitima à demolir o imóvel, não quer dizer que teria que ser ele, o demolidor. Existem profissionais para isso. E, na pior das hipóteses, em descumprimento à decisão pelo invasor, deveria ele, abandonar a casa, e deixar o dnit resolver problema da demolição. Lamento profundamente pela morte do Sr Sebastião...”

Bolsonaro

02 de abril, 2020 | 19:59

“Concordo com Barrabás a empresa cheia de máquinas e caminhões e o pobrezinho que teve que demolir a casa e sua vida.
Estranho mesmo ......”

Marcos Guimarães

02 de abril, 2020 | 16:06

“Voz do povo, voz de Deus?

O Dnit teria mesmo dado ordem para a desocupação do imóvel e ordenando que um Ancião demolisse sua morada?
Uma multa diária no valor de R$500,00 em caso de desobediência?
É isto mesmo que estamos vendo aqui? Uma Farandula?
Onde está aquele Deputado de Coronel Fabriciano e onde está o nosso Governador? Privamos os idosos da Covid19 e os matamos na nossa irresponsabilidade?
Creio que temos aqui muitas perguntas sem resposta, mas a principal talvez seja: Qual a motivação?
Teria ele tirado a própria vida uma vez que lhe tiraram o teto?
Uma casa, amigos, não são apenas tijolos sobrepostos, é a historia de alguém!
Meus pêsames à família !
Justiça neles!!!”

Barrabas

02 de abril, 2020 | 10:05

“Porque ele tinha que demolir o imovel a propria empresa que executa obra que faz a demolicao algo estranho ai tem .podia ter evitado esta tragedia.e bom ser envestigado esta ameaca que este senhor recebeu do dnit.”

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