01 de abril, de 2020 | 17:25
MP dispensa escolas de cumprirem mínimo de 200 dias letivos
Medida que flexibiliza ano letivo também vale para universidades
© Marcello Casal JrAgência Brasil
A medida foi baixada em razão dos riscos de contágio do novo coronavírus
(Agência Brasil)A medida foi baixada em razão dos riscos de contágio do novo coronavírus
O presidente Jair Bolsonaro assinou,nesta quarta-feira (1º), a Medida Provisória Nº 934, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior”.
A medida foi baixada em razão dos riscos de contágio do novo coronavírus. Conforme descreve o texto, as normas excepcionais são decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública.”
De acordo com a MP, o estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (...), desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos.”
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”
No caso das aulas em faculdades e universidades, a MP estabelece que as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico (...) observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.”
Para o ensino superior, a LDB também estabelece que o ano letivo regular tem, no mínimo, duzentos dias, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
A lei prevê, porém, que é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.”
Para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a MP assinala que a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos (...) desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo: I - setenta e cinco por cento da carga horária do internato do curso de medicina; ou II - setenta e cinco por cento da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.”
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Gildázio Garcia Vitor
01 de abril, 2020 | 20:52Para a maioria dos estados e municípios esta medida não altera em nada, pois a carga horária diária é de 4 horas (x 200 dias=800 horas) e eles não têm capacidades de aumentá-la.”