01 de abril, de 2020 | 16:13

Publicada MP que suspende reajuste de medicamentos por 60 dias

A medida foi tomada em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)

Arquivo/Agência Brasil
Com a suspensão, que entrou em vigor na terça-feira (31), o aumento só poderá ser realizado a partir do de 1° junhoCom a suspensão, que entrou em vigor na terça-feira (31), o aumento só poderá ser realizado a partir do de 1° junho

O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 933/2020 suspendendo por 60 dias o reajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020. A medida foi tomada em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Com a suspensão, que entrou em vigor na terça-feira (31), o aumento só poderá ser realizado a partir do de 1° junho.

O reajuste anual dos medicamentos é determinado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). O percentual de aumento é calculado por meio de uma fórmula, que leva em conta a variação da inflação (IPCA), ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos, variação dos custos dos insumos e características de mercado.

Em 2019, o IPCA acumulou alta de 4,31%. Os novos valores deveriam entrar em vigor nesta quarta-feira (1º).

Com a nova determinação sobre a tramitação de MP na Câmara dos Deputados e no Senado, o prazo para apresentação de emendas à medida provisória vai até o dia 6 de abril. A nova determinação dispensa a tramitação da MP em comissão mista e estabelece que o texto seja votado diretamente no plenário da Câmara. Em seguida, se for aprovado, a MP vai ao Senado.
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