Alex Ferreira
Estabelecimentos poderão funcionar de 9h as 14h, de segunda a sexta-feira e de 9h as 12h aos sábados
A administração de Santana do Paraíso publicou nesta quarta-feira (1) o decreto nº 908, que libera o funcionamento do comércio local com restrições. Os estabelecimentos poderão abrir as portas de 9h as 14h, de segunda a sexta-feira; de 9h as 12h, aos sábados; fica vedado o funcionamento aos domingos.
Conforme a decisão, os estabelecimentos devem adotar medidas preventivas contra o novo coronavírus (Covid-19). O fluxo de entrada de pessoas deve ser controlado, respeitando a distância de um metro e meio por pessoa.
As academias de ginástica e musculação poderão retomar suas atividades, mediante a adoção de medidas de prevenção, com o funcionamento de 8h as 11h e das 16h às 19h, de segunda-feira a sexta-feira, sendo vedado o funcionamento aos sábados e domingos.
Os representantes dos estabelecimentos que optarem pela reabertura deverão assinar um termo de responsabilidade, conforme previsto pelo decreto.
Limitações específicasAs clínicas médicas, odontológicas, multidisciplinares ligadas à área da saúde, de estética, escritórios de natureza administrativa, assim como salões de beleza e estabelecimentos congêneres poderão funcionar sem limitação de horário, porém, deverão atender somente mediante agendamento prévio e respeitadas as exigências de higienização e divulgadas pelos órgãos de saúde e vigilância sanitária.
Os demais estabelecimentos não essenciais como bares, restaurantes, lanchonetes e outros mencionados nos decretos anteriores deverão permanecer fechados, podendo continuar a desenvolver suas atividades internas (sem atendimento ao público externo dentro dos estabelecimentos) visando à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet ou telefone, com a adoção de serviços de encomenda e entrega.
Os salões de festas, sítios de aluguéis e demais atividades apontadas no Decreto Municipal nº 900 de 19 de março de 2020 não poderão voltar às atividades.
PuniçõesCaso algum estabelecimento descumpra as exigências estabelecidas, o Poder Executivo poderá determinar a suspensão do alvará sanitário e/ou alvará de funcionamento, além de aplicar multa pecuniária de até 100 UFPSP (Unidade Fiscal Padrão Santana do Paraíso), de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade e o potencial lesivo das infrações.
Medidas de prevençãoSegundo o decreto, todas as empresas em funcionamento deverão observar os protocolos de higienização de superfícies e áreas comuns, garantir o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), como máscaras, disponibilizar álcool em gel 70% e evitar aglomerações.