29 de março, de 2020 | 14:33
Ministério Público faz recomendação sobre serviços e carreatas na região
Documento expedido neste domingo recomenda que municípios do Vale do Aço tomem ações conjuntas e orienta sobre carreatas
Divulgação
Se as manifestações e carreatas configurarem delitos, a Polícia Militar pode apreender os objetos que tiverem relação com o fato, inclusive veículos.
Se as manifestações e carreatas configurarem delitos, a Polícia Militar pode apreender os objetos que tiverem relação com o fato, inclusive veículos.
Na tarde deste domingo (29), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu uma recomendação aos municípios do Vale do Aço e para a Polícia Militar sobre providências relacionadas às atividades comerciais e às manifestações e carreatas durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
A recomendação assinada por seis promotores de Justiça da área de Saúde do Vale do Aço e é dirigida para 21 municípios da região e tem como objetivo contribuir para a uniformização das ações municipais na Região Metropolitana do Vale do Aço. Veja abaixo as principais medidas recomendadas.
Funcionamento de serviços e atividades comerciais
O documento do MPMG recomenda que os municípios sigam a deliberação estadual, ao invés de tomarem medidas isoladas e sujeitas a frequentes alterações. A deliberação estadual em vigor neste momento dispõe que os municípios devem suspender o funcionamento das atividades não essenciais.
Manifestações e carreatas
O documento do MPMG destaca que a deliberação estadual veda expressamente eventos, de qualquer natureza, com mais de 30 pessoas. A recomendação do Ministério Público é de que os líderes e
organizadores de manifestações e carreatas sejam identificados pela Polícia Militar. Se o evento propiciar o contágio ou descumprir as normas sanitárias, eles responderão criminalmente.
Se as manifestações e carreatas configurarem delitos, a Polícia Militar pode apreender os objetos que tiverem relação com o fato, inclusive veículos.
Supermercados
A recomendação do MPMG é que os municípios disciplinem o funcionamento das atividades essenciais, inclusive dos supermercados, para evitar aglomerações e para que seja controlado o número de pessoas em cada estabelecimento.
Os municípios foram recomendados a suspenderem o funcionamento de
quaisquer estabelecimentos, inclusive supermercados, que derem causa a aglomerações com o anúncio de promoções e ofertas. Neste caso, a Polícia Militar poderá registrar o fato para que os responsáveis fiquem sujeitos às sanções criminais.
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Geraldo Magela Vieira
29 de março, 2020 | 22:10Se existe uma determinação do município, do estado que diz que o. comércio é para ficar fechado, que o isolamento é para todos, é lógico que as carreatas contra o isolamento é um delito e passível de punição. Quem são eles (partipantes das carreatas) para decidir que pode e quem não pode adoecer? Um total desrespeito às autoridades legalmente constituídas.”
Mauricio Sérgio Lima
29 de março, 2020 | 15:21Senhores promotores, se o documento do MP é a preocupação de aglomeração de 30 pessoas ou mais, porque manter fechado as lojas? Nunca aglomera essa quantidade de pessoas, no supermercados sim e isso está nas grandes lojas e TODOS os dias... Como explicar isso?? 31 988993630”