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Cliente desistiu de compra no prazo, mas foi negativada por empresas
(TJMG)A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da 5ª Vara Cível de Montes Claros e aumentou o valor da indenização para uma consumidora que foi inscrita indevidamente nos cadastros restritivos ao crédito.
Os bancos Losango S.A. e Múltiplo S.A. e a RN Comércio Varejista S.A. (em recuperação extrajudicial, também conhecida como Ricardo Eletro) terão de pagar, de forma solidária, R$ 15 mil. A quantia é cinco vezes maior que a fixada em primeira instância.
A cidadã ajuizou ação de exclusão de débito e requereu reparação por danos morais pelo fato de as instituições terem incluído indevidamente seu nome em serviços de proteção ao crédito.
A consumidora afirma que, em janeiro de 2016, foi até a loja e adquiriu um telefone celular. Entretanto, arrependeu-se no mesmo dia e retornou ao estabelecimento, onde o gerente acolheu seu pedido, recebeu o aparelho de volta e lhe passou a nota fiscal da devolução de produto, como exige a lei.
Contudo, em setembro do mesmo ano, ela foi surpreendida com restrições a seu nome quando fazia compras no varejo da cidade. Então, entrou em contato com o Losango, que lhe informou a respeito de sua inadimplência na loja Ricardo Eletro. E, mesmo após a demonstração do fato ocorrido, as empresas se negaram a regularizar a situação.
Em primeira instância, foi reconhecida a inexistência dos débitos e a negativação indevida da consumidora, com fixação de indenização de R$ 3 mil. A mulher recorreu ao Tribunal pleiteando a majoração do valor.
O relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, ponderou que o instituto da indenização tem a finalidade pedagógica de coibir o ofensor a não repetir o ato. O magistrado entendeu que os R$ 3 mil não foram suficientes para esse objetivo, por isso aumentou o montante para R$ 15 mil.