28 de março, de 2020 | 09:45
Decreto amplia prazo das medidas restritivas em Santana do Paraíso
De acordo com o texto, o fechamento dos comércios continua mantido, exceto o de caráter essencial como farmácias, drogarias, supermercados, postos de gasolinas, mercearias e outros
Em reunião realizada com a equipe de Governo no fim de semana, a prefeita Luzia de Melo assinou um decreto que determina a prorrogação das medidas preventivas contra o novo coronavírus (Covid-19) em Santana do Paraíso. O prazo, que terminaria no dia 29 de março, foi estendido até o dia 7 de abril.
De acordo com o texto, o fechamento dos comércios continua mantido, exceto o de caráter essencial como farmácias, drogarias, supermercados, postos de gasolinas, mercearias e outros.
Os estabelecimentos que continuam funcionando devem reforçar as medidas de proteção aos seus funcionários e clientes, aponta o governo municipal.
O decreto ainda menciona o texto que suspende as atividades como: competições ou eventos esportivos de qualquer modalidade; atividades em escolas de esportes, academias, estúdios e estabelecimentos similares; atividades esportivas em piscinas, grupos culturais e esportivos de natureza pública e privada, em locais abertos ou fechados; realização de eventos em salões de festas e sítios, inclusive os particulares, resguardado o direito de remarcação dos eventos e festas já agendados, de acordo a disponibilidade do espaço contratado; atividades dos denominados Trenzinho da Alegria” ou similares; atividades religiosas, como cultos, missas, reuniões ou quaisquer outras que possam ocasionar a aglomeração de pessoas, em locais abertos ou fechados.
Também fica prorrogado o horário de funcionamento do expediente da Prefeitura de Santana do Paraíso, de 12h30 as 16h30. O atendimento ao público continua sendo realizado por meio de agendamento. Os números dos departamentos e setores estão no site http://www.santanadoparaiso.mg.gov.br.
No decreto expedido na sexta-feira (27), foi inserido um artigo que prorroga o vencimento de todas as taxas municipais em 30 dias, a partir da data do seu respectivo vencimento.
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Juninho
28 de março, 2020 | 15:36Só não entendi porque o iptu não sofre prorrogação. Outra coisa, se açougue atende no balcão sem nenhum critério, porque os depósitos de materiais de construção que também atendem no balcão não podem funcionar? Porque os consultórios odontológico que já tem um protocolo de atendimento na área da saúde não pode abrir. É muita falta de critério.”