28 de março, de 2020 | 10:00

TJMG adquire álcool em gel para agentes penitenciários, presos e bombeiros

A necessidade emergencial foi detectada na semana passada pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, general Mário Lúcio Alves de Araújo

Divulgação
Tribunal de Justiça de Minas Gerais comprou 40 mil litros do produtoTribunal de Justiça de Minas Gerais comprou 40 mil litros do produto

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF), responsável pelo acompanhamento de execução de penas, medidas socioeducativas e pelo sistema prisional, informa que comprou 40 mil litros de álcool em gel que serão distribuídos a agentes penitenciários, população carcerária e ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, todos diretamente ligados ao combate do novo coronavírus (Covid-19).

A necessidade emergencial foi detectada na semana passada pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, general Mário Lúcio Alves de Araújo, que na última quarta-feira (25) encaminhou ofício ao presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, onde relatava a necessidade do produto e a falta de recursos imediatos por parte do Estado para a compra do álcool em gel.

Com isso, o GMF disponibilizou R$ 982 mil, oriundos de penas pecuniárias, cujos valores são arrecadados pelas Varas de Execuções Criminais das Comarcas do Estado, para compra do material.

O valor foi repassado na sexta-feira (27) para a Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte que elegeu a Fundação Guimarães Rosa para a compra do produto. "É importante ressaltar que, nestes casos, é comum e legal a Fundação cobrar sobre o valor total da operação de 2,5% a 3% a título de taxa de administração, mas de forma altruísta, este valor não foi cobrado", conta o juiz da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, Marcelo Augusto Lucas Pereira.

Cada litro de álcool em gel custou R$ 24,55. A ação da Fundação em abrir mão da taxa administrativa possibilitou economia de quase R$ 30 mil ou 1,2 mil litros de álcool a mais para serem utilizados na linha de frente no combate do coronavírus, informa o TJMG.
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