28 de março, de 2020 | 08:00

Justiça Eleitoral permite registro on-line de pretensos candidatos

Wôlmer Ezequiel
Depois de receber o e-mail com a documentação, o cartório eleitoral irá conferir os documentos enviadosDepois de receber o e-mail com a documentação, o cartório eleitoral irá conferir os documentos enviados

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais regulamentou a prestação de serviços para garantir que aqueles que pretendem se candidatar às eleições municipais possam cumprir os prazos previstos no calendário eleitoral relativos ao domicílio eleitoral e à filiação partidária, que vencem no dia 4 de abril.

O atendimento presencial está suspenso em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Estado, mas, com a nova medida, os pretensos candidatos poderão enviar pelo e-mail do cartório eleitoral do município para o qual deseja transferir o título o requerimento de alistamento eleitoral (RAE) e os documentos complementares necessários.

Quem pretende se candidatar e ainda não tem título pode fazer o mesmo procedimento para se alistar, enviando e-mail para o cartório do município onde tem domicílio eleitoral. O requerimento poderá ser solicitado ao cartório por e-mail ou, se o eleitor preferir, pode fazer o download do arquivo (formato PDF).

Prazo

Conforme previsto na Lei das Eleições (Lei Nº 9.504/1997 – artigo 9), para concorrerem a um cargo eletivo em um município, os candidatos devem possuir domicílio eleitoral na respectiva cidade pelo prazo de seis meses antes do pleito, ou seja, 4 de abril para as eleições 2020, além de estarem com a filiação deferida pelo partido pelo qual desejam concorrer ao cargo também nesse prazo.

Desfiliação

Nos casos de encaminhamento de comunicações relativas à desfiliação partidária, o interessado também deverá usar o endereço eletrônico do cartório eleitoral para envio dos documentos. Os procedimentos sobre filiação/desfiliação partidária podem ser consultados na Resolução do TSE 23.593/2019 (formato PDF) e na página do TRE-MG sobre o assunto.

Regulamentação

A regulamentação desses serviços, para atendimento dos pretensos candidatos por via remota, foi feita pela Portaria Conjunta nº31/2020 (formato PDF), assinada pelo presidente e pelo corregedor do TRE e publicada no Diário do Judiciário Eletrônico (DJE) desta terça-feira (24).

Documentação

Depois de receber o e-mail com a documentação, o cartório eleitoral irá conferir os documentos enviados e, caso seja verificada alguma irregularidade na documentação apresentada, solicitará a correção ao eleitor. A data do encaminhamento do formulário e dos documentos comprobatórios exigidos será usada para fins de comprovação do domicílio eleitoral. O processamento dos formulários e dos documentos apresentados será feito quando o TRE-MG determinar.
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