27 de março, de 2020 | 10:33

Em Vitória, Justiça autoriza que restaurantes recebam clientes

Decisão segue decreto estadual que estipulava funcionamento limitado

Os restaurantes de Vitória (ES) poderão receber clientes até as 16h. A Capital havia publicado um decreto, no dia 20 deste mês, em que proibia o funcionamento deste tipo de estabelecimento, liberando apenas para retirada e delivery. No entanto, o governo estadual também havia publicado um decreto, nos mesmos moldes e no mesmo dia, liberando o funcionamento de restaurantes de forma presencial até 16h. A decisão veio em favor do Sindicato dos Bares, Restaurantes e Similares do ES (Sindbares), que obteve liminar (provisória) na Justiça.

A juíza Heloisa Cariello, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde na decisão, alegou que “a grande divergência entre os decretos municipal e estadual reside no fato de este último permitir que os restaurantes funcionem até as 16h para atendimento e consumo presencial, ao passo que aquele não contém previsão nesse sentido”, disse.

Segundo a magistrada, as duas decisões podem gerar confusão entre os que atuam no segmento de restaurante e afins. “Visto que não sabem se devem seguir o disciplinamento estadual ou municipal”, pontuou. Além disso, a juíza frisa que não parece razoável e proporcional inviabilizar o funcionamento dos restaurantes para consumo presencial em Vitória, visto que essa limitação não foi feita aos outros municípios capixabas, em especial aos que fazem divisa com a Capital. Por isso, concedeu a decisão.

"Considerando que se acham preenchidos os requisitos necessários ao deferimento de tutela provisória em caráter liminar, defiro parcialmente o pedido de concessão de providência liminar, para o fim de determinar à autoridade coatora que se abstenha de exigir o cumprimento do disposto no art. 3º, inciso X, do Decreto Municipal nº 18.047/2020, apenas no que se refere aos restaurantes, de forma a, por igual, possibilitar o funcionamento destes, limitado ao horário de 16h para atendimento e consumo presencial, não se aplicando a referida limitação para retiradas no próprio estabelecimento e para entregas (delivery), o que poderá ser revisto caso se altere o cenário atual, mantidas todas as demais exigências e determinações nele constantes", traz a decisão.

A magistrada acrescenta que não parece razoável e proporcional inviabilizar o funcionamento dos restaurantes para consumo presencial em Vitória, visto que essa limitação não foi feita aos outros municípios capixabas, em especial aos que fazem divisa com a Capital.

Divulgação
.  A decisão veio em favor do Sindicato dos Bares, Restaurantes e Similares do ES, que obteve liminar . A decisão veio em favor do Sindicato dos Bares, Restaurantes e Similares do ES, que obteve liminar


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