STJ mantém suspensão dos direitos políticos de José Vieira

26/03/2020 às 15:31
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, no último dia 25, decisão em que nega provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Ipaba, José Vieira de Almeida, o Zé Vieira. Diante da negativa de provimento dos recursos apresentados naquela Corte, foi mantida a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou decisão de primeira instância, que condenou José Vieira com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; mais pagamento de multa civil em cinco vezes o valor da última remuneração percebida; impossibilidade de contratar com o poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

O processo principal que tramitou na Comarca de Ipatinga é uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, porque Zé Vieira teria pagado com recursos públicos do município de Ipaba advogados para patrocinar sua defesa pessoal em outra demanda judicial.

A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Fábio Torres de Sousa, hoje desembargador convocado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Pela sentença, foi relatado que “o réu José deixou de despender recursos próprios com a contratação de advogado, trazendo ao ente público prejuízo na medida em que os advogados tinham seu tempo remunerado pelo erário público, dedicado para um serviço de interesse privado do primeiro réu, condenando os requeridos nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa”.

Esta decisão foi confirmada no TJMG pela desembargadora Heloisa Combat. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais.

Com esta decisão do STJ, permanece a suspensão de seus direitos políticos decretada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o que gera impedimento a sua candidatura a prefeito nas eleições de 2020.
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