25 de março, de 2020 | 16:15

Assembleia reconhece estado de calamidade pública em Minas

Texto aprovado determina revisão da medida até 20 de julho, a partir de relatórios e justificativa do Executivo

Guilherme Bergamini
Pela primeira vez, na ALMG, os deputados registraram seus votos remotamente, utilizando recursos tecnológicosPela primeira vez, na ALMG, os deputados registraram seus votos remotamente, utilizando recursos tecnológicos
(ALMG)
Em Reunião Extraordinária realizada nesta quarta-feira (25/3/20), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) reconheceu, até 31 de dezembro de 2020, o estado de calamidade pública no território mineiro decorrente da pandemia da Covid-19, causada pelo coronavírus. Esse reconhecimento se deu por meio da aprovação do Projeto de Resolução (PRE) 20/20, com alterações, observando os termos do Decreto nº 47.891, de 20 de março 2020, do governador do Estado. Até o momento de publicação desta matéria, a reunião continuava, com a declaração de voto dos parlamentares.

O PRE 20/20 foi aprovado por 75 votos favoráveis e nenhum contrário, na forma do substitutivo nº 1. De autoria do deputado Hely Tarqüínio (PV), a proposta foi analisada de forma remota. Pela primeira vez, na ALMG, os deputados registraram seus votos utilizando recursos tecnológicos que dispensam sua presença física no Plenário. Apenas estavam pessoalmente no local de votação o presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), que presidiu a reunião; o 1º-secretário da Casa, deputado Tadeu Martins Leite (MDB) e o relator do PRE 20/20 em Plenário, deputado Thiago Cota (MDB).

Antes da votação, o deputado Thiago Cota leu seu relatório, que recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Embora o decreto do governador Romeu Zema detalhe outras medidas, a análise dos deputados se restringiu ao reconhecimento do estado de calamidade e ao acompanhamento das ações de governo, ambas funções atribuídas ao Poder Legislativo.

Revisão – O texto aprovado acrescenta três dispositivos ao projeto original. De acordo com o parágrafo 1º, o estado de calamidade pública será revisto pela ALMG até 20 de julho de 2020. Para isso, o governador deverá enviar mensagem justificando a necessidade de sua manutenção até 31 de dezembro.

O parágrafo 2º do texto aprovado determina que o Executivo encaminhará à Assembleia relatórios trimestrais para acompanhamento da receita e despesa do Estado, bem como medidas adotadas durante o período de calamidade.

Por fim, o artigo 2º determina que as medidas adotadas pelo Executivo durante esse período observarão a autonomia dos demais Poderes e do Ministério Público em relação ao seu funcionamento e na definição de suas ações e programas.
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