23 de março, de 2020 | 13:30

Com pandemia, ANP regulamenta funcionamento de postos no país

Medidas reforçam o cuidado com a garantia do abastecimento nacional

© Tomaz Silva/Agência Brasil
A ANP informou que a orientação foi baseada no artigo 22, inciso XI, da Resolução ANP nº 41, de 5 de novembro de 2013A ANP informou que a orientação foi baseada no artigo 22, inciso XI, da Resolução ANP nº 41, de 5 de novembro de 2013
(Cristina Índio do Brasil - Repórter da Agência Brasil)
Os revendedores de combustíveis automotivos em todo o país deverão funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h. A determinação consta de resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A ANP informou que a orientação foi baseada no artigo 22, inciso XI, da Resolução ANP nº 41, de 5 de novembro de 2013.

Ainda conforme o órgão regulador, para eventuais funcionamentos em horário inferior ao indicado, os estabelecimentos devem encaminhar a solicitação para autorização da ANP, que publicou a resolução hoje (23).

Segundo a agência, a resolução define os procedimentos a serem adotados pelos seus agentes regulados, enquanto durarem as medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus estabelecidas por estados e municípios.

“As medidas reforçam o cuidado com a garantia do abastecimento nacional e flexibilizam algumas obrigações, entre elas o horário de funcionamento dos postos de combustíveis”, informou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em nota.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário