23 de março, de 2020 | 09:32
Saiba o que pode e o que não pode funcionar no comércio
Suspensão e autorização para abrir as portas faz parte de medidas do Estado para conter o avanço do coronavírus e, ao mesmo tempo, garantir o abastecimento e serviços essenciais
Wôlmer Ezequiel
O Governo do Estado ressalta que todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem adotar medidas rigorosas de higiene para os usuários e os funcionários
(Agência Minas)O Governo do Estado ressalta que todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem adotar medidas rigorosas de higiene para os usuários e os funcionários
Com o decreto de calamidade pública instituído pelo Governo de Minas para combater a pandemia de coronavírus, há diversas restrições ao funcionamento do comércio em todo o estado. Porém, alguns estabelecimentos devem continuar com as portas abertas, de forma a garantir a prestação de serviços essenciais e também o abastecimento alimentar.
Conforme deliberação anterior, que foi estadualizada, o Executivo suspendeu serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que têm circulação ou potencial aglomeração de pessoas.
Não podem abrir ou ser realizados:
I eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas;
II atividades em feiras, inclusive feiras livres;
III shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
IV cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
V museus, bibliotecas e centros culturais.
Podem funcionar:
I farmácias e drogarias;
II hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
III lojas de conveniência;
IV lojas de venda de alimentação para animais;
V distribuidoras de gás;
VI lojas de venda de água mineral;
VII padarias;
VIII postos de combustível;
IX oficinas mecânicas.
X agências bancárias e similares;
Tem de ficar aberto:
I tratamento e abastecimento de água;
II assistência médico-hospitalar;
III funerárias;
IV coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;
V processamento de dados;
VI segurança privada;
VII serviços bancários;
VIII imprensa.
Restaurantes, bares e lanchonetes:
Não podem funcionar.
Outros estabelecimentos, comerciais e industriais, podem funcionar desde que:
I adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores;
II implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (Covid-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de:
-adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e observar a etiqueta respiratória;
-manter a limpeza dos instrumentos de trabalho;
O Governo do Estado ressalta que todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem adotar medidas rigorosas de higiene para os usuários e os funcionários. Tais medidas visam coibir a disseminação do coronavírus no território mineiro.
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