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22 de março, de 2020 | 12:00

TJMG condena Cemig a indenizar motociclista

Condutor bateu em um cabo de alta tensão em via pública

Foto Ilustrativa
Acidente foi ocasionado por fio rompido que atingiu motociclistaAcidente foi ocasionado por fio rompido que atingiu motociclista
(TJMG)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um motociclista seja indenizado em R$ 5 mil, por danos morais, pela companhia energética do estado. O homem se chocou com um cabo de alta tensão que estava partido na via e sofreu ferimentos, além de um choque elétrico.

A decisão foi da 1ª Câmara Cível do TJMG, que modificou parcialmente a sentença da Comarca de Uberlândia. Em primeira instância a concessionária foi condenada a pagar cerca de R$ 1,5 mil, relativos aos danos materiais causados pelo acidente.

O cidadão recorreu pedindo a reforma da sentença para que, além dos danos materiais, ele recebesse uma compensação pelo sofrimento suportado.

Em sua defesa, a Cemig alegou que o rompimento do cabo foi provocado por terceiros e que a vítima trafegava sem habilitação e com os documentos em situação irregular.

Para o relator, desembargador Armando Freire, o fato de outras pessoas terem danificado o cabo não isenta a concessionária de sua responsabilidade.

O magistrado apontou também que as conclusões do boletim de ocorrência e dos documentos médicos apresentados pelo motociclista comprovaram a causa do acidente e as lesões sofridas por ele.

Os desembargadores Washington Ferreira, Geraldo Augusto e Edgard Penna Amorim acompanharam o relator no que diz respeito ao dever da empresa de indenizar o cidadão também pelos danos morais.
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