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19 de março, de 2020 | 15:45

Cartórios mineiros suspendem atendimento presencial

Para auxiliar no cumprimento dessa determinação, minimizando possíveis prejuízos à população, os cartórios orientam os usuários a realizar diversos serviços por meio das Centrais Eletrônicas

Débora Anício
Os cartórios orientam os usuários a realizar serviços por meio das Centrais EletrônicasOs cartórios orientam os usuários a realizar serviços por meio das Centrais Eletrônicas

Em acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e de outros órgãos de saúde, devido ao novo coronavírus (Covid-19), a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ) determinou a suspensão do atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado, no período de 19 a 27 deste mês, como forma de preservar a saúde dos funcionários e usuários dos serviços dos cartórios.

Para auxiliar no cumprimento dessa determinação, minimizando possíveis prejuízos à população, os cartórios orientam os usuários a realizar diversos serviços por meio das Centrais Eletrônicas, sem a necessidade de comparecimento às unidades.

Tipos de serviços

É possível solicitar segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito pela internet, por meio da Central de Registro Civil de Minas Gerais. O site oferece tutoriais ensinando como usar a ferramenta e fazer os pedidos. No mesmo portal é possível realizar a pesquisa de registros e solicitar documentos físicos e digitais. Os interessados podem, ainda, fazer buscas de testamentos e de escrituras públicas de divórcios, separações, inventários e partilhas na central www.centraldetestamento.com.br.

Registro de imóveis

Já os serviços de registro de imóveis estão disponíveis na Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI-MG), que reúne os principais serviços oferecidos pelos Cartórios de Registro de Imóveis Mineiros. Por meio dela é possível receber e enviar contratos/escrituras, expedir certidões, pesquisar a localização e até mesmo visualizar a matrícula de um imóvel. O usuário também pode solicitar a emissão das seguintes certidões em qualquer cartório de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais: inteiro teor, inteiro teor com ônus e ações reipersecutórias, certidão por nome, certidão de imóvel ou certidão de registro auxiliar.

Incentivo

Para incentivar o uso da Central em detrimento da procura pelos cartórios, o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG) ainda estabeleceu condições especiais de pagamento que passam a valer a partir do dia 21 de março. São elas: até cinco pedidos, os usuários serão isentos da taxa de serviço; para mais de cinco solicitações, os usuários terão desconto de 50%, na taxa de serviço.

Para os conveniados institucionais da CRI Corporativa – módulo lançado no ano passado para as empresas –, as condições são as seguintes: até 10 pedidos, os usuários serão isentos da taxa de serviço; para mais de 10 solicitações, os usuários terão desconto de 60% na taxa de serviço prevista no convênio. Os serviços dos Cartórios de Protesto de todo o Brasil estão disponíveis por meio do site www.site.cenprotnacional.org.br, onde é possível consultar gratuitamente CPFs e CNPJs, pedir certidões, encaminhar dívidas a protesto, cartas de anuência, assim como realizar o cancelamento de dívidas e o pagamento de boletos bancários.

Pessoas Jurídicas

Já para acessar os serviços dos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, o usuário deve acessar www.rtdbrasil.org.br, onde pode fazer o upload de um documento, assinar, enviar, acompanhar e pagar esse registro de forma 100% online.

Testamento e certidões

Por sua vez, a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) possibilita a solicitação de existência de testamento. Além disso, é possível fazer solicitação de certidões e protocolo de documentos por telefone ou diretamente nos sites dos Tabelionatos de Notas.

Cartórios eleitorais têm atendimentos suspensos

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) suspendeu o expediente presencial em todos os cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor e unidades da secretaria no período compreendido entre 19 deste mês março e 7 de abril, podendo haver prorrogação. Com a decisão, os serviços ao eleitor que dependam de atendimento presencial ficam suspensos até o prazo citado anteriormente.

A medida foi tomada para preservar a saúde e segurança dos servidores e do próprio público que frequenta a instituição, em função da preocupação com a propagação do novo coronavírus (Covid-19). A suspensão de expediente foi determinada por meio da Portaria Conjunta nº 30/2020 (formato PDF), assinada pelos desembargadores Rogério Medeiros e Alexandre Carvalho, presidente e corregedor do Tribunal, respectivamente.
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