11 de março, de 2020 | 09:15

Mulher receberá de banco R$ 10 mil de indenização

Bradesco negativou nome de cliente por cartão de crédito que ela nunca teve

TJMG
Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de ItamonteTribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Itamonte
TJMG
Uma consumidora que teve o nome inscrito em um cadastro de proteção ao crédito receberá R$ 10 mil do Bradesco S.A. em reparação por danos morais. A determinação é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Itamonte, região Sul do estado.

A mulher relata que, ao tentar contratar um plano de telefone com a operadora Vivo, foi informada de que seu nome estava negativado. Constava no cadastro que ela estava inadimplente quanto a um cartão de crédito do Bradesco.

A consumidora alega que nunca teve cartão de crédito do banco, pois mora em uma zona rural do interior do estado, e nunca foi a Fortaleza, cidade em que a solicitação do cartão foi realizada. Na ação, requereu o cancelamento do débito e indenização por danos morais.

Para o juiz Fábio Roberto Caruso de Carvalho, da Comarca de Itamonte, ficou comprovado que o banco falhou ao creditar uma dívida inexistente no nome da consumidora. Ele determinou que a empresa cancelasse o débito e pagasse R$ 10 mil pelos danos morais.

O Bradesco recorreu. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, negou provimento ao recurso do banco.

A magistrada afirmou que a reparação de R$ 10 mil mostrava-se, inclusive, insuficiente para reparar o abalo sofrido pela vítima. Contudo, como não houve interposição de recurso por parte da consumidora, deve ser mantida a condenação por danos morais no valor fixado em primeira instância.

Acompanharam o posicionamento os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Marcos Lincoln.
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