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06 de março, de 2020 | 16:48

Nova regulamentação para atuação de farmacêuticos Abrange os medicamentos à base de ‘cannabis’

Mario Barros Filho *

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) regulamentou recentemente a atuação dos farmacêuticos na distribuição e assistência farmacêutica de pacientes quanto ao uso de medicamentos e produtos à base de ‘cannabis’, que vão passar a ser comercializados em farmácias nos próximos dias. A Resolução 680, de 20 de fevereiro de 2020, garante que o farmacêutico tem amparo do seu conselho para proporcionar medicamentos e outros produtos derivados da ‘cannabis’ a um paciente (dispensação), afastando, assim, qualquer responsabilização de ordem ética, trazendo maior segurança à sua atuação.

É importante destacar que a resolução estabelece os requisitos necessários à atuação do farmacêutico na comercialização dos medicamentos à base de ‘cannabis’, como ato exclusivo do farmacêutico. Isso é por delimita a quem compete a ação, vez que o farmacêutico é quem informa e orienta o paciente a respeito do uso adequado dos medicamentos, sua conservação e descarte. A expectativa é que se estabeleçam controles farmacêuticos rigorosos não só para a produção destes medicamentos e produtos, mas também para a dispensação e eventual rastreamento de usuários destas substâncias.

A resolução confirmou que a dispensação é somente dentro de farmácias ou drogarias, com prescrição apenas por médicos. Foi uma boa percepção de não querer inovar. E ao mesmo tempo, é um reforço da legislação da Anvisa já existente, com a confirmação da conduta ética, de acordo com os preceitos da profissão do farmacêutico. 

Parabenizamos o CFF pela iniciativa de regulamentar este ato profissional do farmacêutico, conduta que deve ser cobrada de outros conselhos profissionais, em especial do Conselho Federal de Medicina. Mas isso não é suficiente. É indispensável que se debata e regulamente a atuação de outros profissionais da área da saúde em relação aos medicamentos e produtos de ‘cannabis’. É sabido por todos que a discussão a respeito de produtos relacionados à ‘cannabis’ deve ser multidisciplinar, norteada pelos princípios dos direitos humanos e da bioética. A indeterminação ainda existente acerca do assunto, dentro de uma série de questões, provavelmente também irá causar problemas de ordem ética em  relação à prescrição de produtos de ‘cannabis’.

Por se tratarem de compostos com potencial terapêutico, quem procura medicamentos e produtos de ‘cannabis’ busca a cura ou o alívio para alguma doença ou comorbidade. Em razão disso, a prescrição por um médico é ato relevante e pode levar a algumas situações de ordem ética: ser indicada clinicamente, mas o médico não aceitar prescrever por objeção de consciência, isto é, por questões culturais pessoais, como ocorre no Brasil em muitos casos de aborto terapêutico; ser indicada a prescrição, mas o médico temer a punição ética por violar resolução antiga de conselho, em vigor e não formalmente revogada; ser indicada a prescrição, mas a instituição que o médico trabalha ser contrária a esta terapêutica, contrariando o princípio do melhor interesse do paciente.

Em suma, recomendamos que os profissionais cobrem que os seus conselhos profissionais regulamentem o tema, que o levem para debate nos comitês de bioética, nos comitês de ética em pesquisa e, eventualmente, nas comissões de ética médica das instituições que trabalham. É essencial, como um problema multifatorial, que a sociedade brasileira redefina e amplie os parâmetros científicos e morais de atuação nesse tema.

* Advogado, professor do Curso de Medicina da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde do Hospital Albert Einstein e sócio fundador do escritório BFAP Advogados.

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