06 de março, de 2020 | 16:08

Tribunal do Júri de Caratinga condena assassino de cantor ipatinguense

Réu de Ipaba pegou 21 anos de cadeia pela morte violenta contra o músico de Ipatinga em 2018

Reprodução
 No local o cantor ipatinguense foi torturado, em seguida jogaram gasolina e atearam fogo no corpo do jovem No local o cantor ipatinguense foi torturado, em seguida jogaram gasolina e atearam fogo no corpo do jovem

O Tribunal do Júri da Comarca de Caratinga condenou no fim da tarde desta quinta-feira (5) Gabriel Túlio Santos Assis Luiz, de 23 anos, pela morte do músico ipatinguense Juliano de Paula Rodrigues, de 22 anos. A vítima foi morta violentamente depois de ser torturada e ainda teve o corpo carbonizado na região da Lagoa Bonita, no município de Caratinga, crime ocorrido em setembro de 2018.

Como já foi divulgado pelo Diário do Aço, o Ministério Público denunciou Gabriel pelo homicídio com três qualificadoras (motivo torpe, tortura e emprego de fogo e dissimulação e emboscada) e ainda corrupção de menores. Narra a denúncia que por volta das 19h de 11 de setembro de 2018, quatro adolescentes e Gabriel Túlio mataram Juliano de Paula.

Por motivos de ciúmes, Gabriel teria descoberto que a namorada dele teve um relacionamento com a vítima, que era moradora do distrito de Barra Alegre, em Ipatinga. O réu teria atraído Juliano e, com o apoio dos menores infratores, levaram a vítima para a região próxima à Lagoa Bonita, no distrito de Cordeiro de Minas, em Caratinga. No local o cantor ipatinguense foi torturado, em seguida jogaram gasolina e atearam fogo no corpo do jovem.

Na época da prisão dos envolvidos, de acordo com as investigações da Polícia Civil, a vítima foi obrigada a cantar algumas músicas sertanejas, entre elas, a “Largado às traças", da dupla Zé Neto e Cristiano. O corpo de Juliano foi localizado em uma estrada de acesso à uma plantação de eucalipto na região do distrito de Cordeiro.

Julgado nesta quinta-feira
Gabriel foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri na manhã desta quinta-feira, em Caratinga. O Conselho de Sentença não reconheceu as teses dos advogados de defesa do réu que pediram a desclassificação de homicídio para lesão corporal seguida de morte e homicídio privilegiado. A única tese acolhida pelos jurados foi a absolvição no crime de corrupção de menores.

Com a decisão do júri, no fim da tarde, cerca de oito horas de trabalhos da defesa e da acusação, a juíza de Direito Marina Souza Lopes Ventura Aricodemes proferiu a sentença condenatória de Gabriel Túlio. O réu pegou uma pena total de 21 anos de prisão no regime fechado. A magistrada ainda negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Os advogados de Gabriel podem recorrer da decisão.
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Comentários

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Vanilza

12 de março, 2020 | 08:43

“É muito triste,saber que moramos em um país,que se pensarmos bem,sai em benefício os criminosos,Mas de uma coisa tenho certeza,a justiça de Deus não falha.”

Bia

07 de março, 2020 | 11:53

“Concordo com o Arthur, infelizmente! Nossa lei funciona assim, mto triste. Diário do Aço, vcs tem enes leitores, na minha opinião vcs deveriam mostrar o rosto de todos estes infratores pra que a população ao ver, saiba com quem está lidando. Pensem nisto, mostra a população o rosto dos meliantes.”

Arthur Corin

06 de março, 2020 | 20:28

“Enquanto isso os menores que ajudaram ficam desfilando na rua de boa.Mas, eles sabem o mato que tira lenha do contrário o cerol fininho tinha passado.22 anos de prisão, deve cumprir uns 7 anos e tá na rua de novo.”

Eu

06 de março, 2020 | 19:32

“Não fica preso 5 anos. Essa condenação é ilusão.”

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