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Prazo agora será encerrado no dia 7 de abril
A administração municipal de Ipatinga divulgou nesta quinta-feira (5) que prorrogou para o dia 7 de abril a data de vencimento da primeira parcela ou cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em relação à data anteriormente prevista, 20 de março, os contribuintes ganharam mais 19 dias, inclusive com a possibilidade de se beneficiarem do desconto de 10% assegurado para o pagamento à vista do IPTU em cota única.
A prorrogação da data consta no Decreto 9261/2020, de 20 de fevereiro, que modifica o Calendário Fiscal deste ano. As guias para pagamento do Imposto em cota única, este ano, já estão sendo emitidas e serão encaminhadas para as residências dos contribuintes até o fim deste mês.
O prefeito Nardyello Rocha explica que a mudança do prazo não trará nenhum prejuízo ao contribuinte que quiser optar pelo parcelamento em até dez vezes. Obrigatoriamente, por questão legal, este calendário tem que terminar em dezembro, dentro do mesmo ano fiscal, para quem opta em fazer o pagamento parcelado.
“A lei não permite que um imposto de 2020 seja pago em 2021. Por isso inicialmente colocamos o vencimento no final de março, possibilitando à população o pagamento com o máximo de parcelas. Porém, sabemos das dificuldades, principalmente de quem recebe no quinto dia útil, como é o caso dos aposentados, para fazer o pagamento no meio do mês de março. E então prorrogamos a data de vencimento, que irá coincidir com o quinto dia útil de abril, época em que muitos recebem os seus vencimentos”, esclareceu o prefeito Nardyello.
ParcelamentoAqueles que não optarem pelo pagamento à vista podem parcelar o IPTU em até dez vezes, sem juros e multa. Contudo, as guias de parcelamento não serão enviadas pelos Correios. Elas deverão ser retiradas pela internet, no site da Prefeitura de Ipatinga. E têm a data de pagamento alterada, em virtude da prorrogação do período de vencimento da primeira parcela e da cota única. Todas passam a ter vencimento no 5º dia útil.
A Secretaria Municipal de Fazenda lembra que, este ano, a Taxa de Resíduos Sólidos e Domiciliares (TRSD), conhecida como taxa de coleta de lixo será cobrada dentro da guia de IPTU. Para alguns contribuintes, consta ainda a Contribuição Para Custeio da Iluminação Pública (Cosip), válida somente para guias de lotes vagos.
“É importante salientar que em Ipatinga não houve aumento de IPTU. O que aconteceu foi um reajuste do IPCA acumulado de 2019, que é o que determina a legislação vigente. E consta também a taxa de coleta de lixo, que desde 2019 voltou a ser incorporada à guia do IPTU, como já era feito nos anos passados. Portanto, não tivemos acréscimo nos valores do IPTU”, esclarece o prefeito.
Tabela de vencimentos do IPTU