02 de março, de 2020 | 14:50

Fies 2020: como os estudantes inadimplentes devem proceder?

Renegociação da dívida é opção

Divulgação
Boa parte da inadimplência se deve a falta de emprego para os estudantes recém-formados, já que o mercado de trabalho para algumas áreas passou por uma recessãoBoa parte da inadimplência se deve a falta de emprego para os estudantes recém-formados, já que o mercado de trabalho para algumas áreas passou por uma recessão

Termina nesta segunda-feira (02) o período para que os candidatos pré-selecionados no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) prestem informações referentes à inscrição. Neste ano, cerca de 270 mil pessoas concorreram a 70 mil vagas, ou seja, quase quatro candidatos por vaga, conforme o Ministério da Educação (MEC). Os não selecionados nesta primeira etapa podem optar pela lista de espera que prossegue até 31 de março.

Diferente dos outros programas, em que o estudante deve manifestar o interesse na lista de espera, no Fies esse processo é feito automaticamente e os estudantes devem acompanhar a sua situação no site do programa.

Procurado por estudantes que não têm condições de arcar com a mensalidade da graduação, o Fies é destinado a cursos em instituição privada de ensino superior. Foi por meio do financiamento que a farmacêutica Luana Ferreira conseguiu estudar e concluir o curso que almejava. Ela formou-se em 2014 e, atualmente, trabalha na área. Porém, não é todo estudante que consegue se colocar no mercado de trabalho logo após a sua formação e, por isso, acaba tendo dificuldades para pagar o Fies. Para estas pessoas, é preciso realizar a renegociação.

Como solicitar a renegociação do Fies?

A renegociação do Fundo de Financiamento Estudantil é feita juntamente com a instituição financeira onde foi contratado o benefício.

O prazo de amortização pode ser solicitado por qualquer estudante e pode ser ampliado em até três vezes o valor do financiamento, desde que esteja dentro das seguintes exigências:

• Contratos assinados até o dia 14 de janeiro de 2010;
• No período de solicitação o contrato deve estar nas fases de amortização I e II do financiamento;
• A prestação deve ter um valor superior a R$ 100,00 (cem reais);
• As fases de amortização I e II do financiamento não devem ultrapassar o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, ou seja, a soma dos prazos não deve ser superior a três vezes o prazo, acrescido de 12 (doze) meses.

O pedido é feito por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES) e, após a solicitação da renegociação Fies 2020, o estudante deve ir até o agente financeiro onde o contrato foi firmado para formalizar o pedido de adesão com um Termo Aditivo ao contrato de financiamento, que deve ser assinado pelo estudante financiado e seu fiador na agência.

A renegociação da dívida do Fies pode ser feita pelo estudante quando o Comitê Gestor do Fies (CG-Fies) autorizar o refinanciamento, divulgando prazos e datas. Ano passado, o refinanciamento foi permitido para os contratos aderidos até o segundo semestre de 2017.

(Agência Educa Mais Brasil)
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