02 de março, de 2020 | 09:10

Backer deve recolher cervejas em representante de Brasília

A empresa alega falta de espaço para estoque de outros produtos

Foto Ilustrativa TJMG
A empresa representante alega prejuízo de mais de R$ 150 milA empresa representante alega prejuízo de mais de R$ 150 mil
TJMG
A Justiça determinou que a cervejaria Backer (Cervejaria Três Lobos) recolha na sede da Almeida Comercial de Bebidas e Alimentos Ltda., em Brasília, todos os produtos de sua marca ali estocados. A empresa representante alega prejuízo de mais de R$ 150 mil.

A decisão, proferida nesta quinta-feira (27/2), é da juíza da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maria da Glória Reis. Ela fixou o prazo de cinco dias para o cumprimento da determinação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

De acordo com a magistrada, não haveria necessidade dessa intervenção judicial se a Backer tivesse acolhido a determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para recolher todos os seus produtos e suspender suas atividades, em razão de suspeita de contaminação e risco à saúde pública.

Histórico

De acordo com a Almeida Comercial, em julho de 2019, um dos sócios começou as tratativas com os diretores da Backer, no intuito de representar a cervejaria artesanal no Distrito Federal. A negociação foi concretizada no final de agosto.

Em janeiro de 2020, surgiram notícias de pessoas contaminadas por substância tóxica depois de terem consumido cervejas produzidas pela Backer. Em 18 de janeiro, a cervejaria anunciou um recall, e a representante decidiu recolher as cervejas nos estabelecimentos que as haviam comprado.

No entanto, os clientes não aceitaram a proposta de devolver apenas os lotes listados pela Backer. Exigiram o recolhimento de todos os produtos. Não tendo alternativa, a Almeida Comercial acatou a exigência, o que ocasionou a ela um enorme prejuízo.

Posteriormente, o poder público restringiu a venda de todos os produtos da cervejaria. Diante disso, a representante entendeu ser responsabilidade da Backer o ressarcimento dos prejuízos.

A Almeida Comercial se diz numa situação crítica, pois está impossibilitada de vender os produtos adquiridos, e seu espaço para estoque está comprometido.

Após solicitar o recolhimento dos produtos, foi informada de que a Backer somente iria recolher e ressarcir os lotes determinados pela Justiça Federal. Mesmo assim, não houve qualquer ação nesse sentido, segundo a Almeida Comercial.

A empresa reforçou, ainda, que seu galpão encontra-se lotado, o que ocasiona mais transtorno e prejuízos. Em 21 de janeiro, o sócio enviou um e-mail para a cervejaria, reiterando o pedido de recolhimento dos produtos em estoque e ressarcimento de R$151.402,36, mas não obteve retorno.

No Judiciário, suscitou urgência diante da gravidade do dano e do risco da irreparabilidade.
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