Ilustrativa TJMG
Caminhões devem ter autorização para transportar pessoas no compartimento de cargas
TJMGO juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial, indeferiu o pedido da empresa Emer-Som Ltda. – ME para liberar a circulação de dois caminhões para circularem transportando passageiros no compartimento de carga do veículo, adaptado para palco.
O juiz rejeitou ainda o pedido da empresa para que não lhe fosse exigida a inscrição “carro de som” ou “trio elétrico” nos documentos dos veículos, conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ao analisar as circunstâncias, fotos e documentação juntadas ao processo, o juiz considerou que não se mostrou ilegal a autuação dos veículos pela Polícia Militar. Os caminhões transportavam passageiros no compartimento de carga durante um desfile de blocos de Carnaval, o que configura condução irregular de veículo (art. 230, inciso II do CTB).
A Emer-Som alegou que obteve a autorização de tráfego para carro de som, trio elétrico ou minitrio elétrico (ATVE), concedida pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. (BHTrans).
Mas o juiz Mateus Bicalho Chavinho observou que foram realizadas alterações e adaptações nas carrocerias dos veículos, que deveriam constar no certificado de registro e licenciamento, conforme previsto no artigo 123 do CTB.
“Cabia ao particular ter providenciado a emissão dos documentos necessários para que fosse regularizada a sua situação junto ao Detran/MG e não apenas junto aos órgãos municipais, anteriormente à prestação dos serviços contratados no âmbito privado”, afirmou o juiz.
“Eventuais autorizações de tráfego para veículos especiais (ATVEs) concedidas, no âmbito municipal, aos caminhões noticiados na inicial, não afastam o poder dever dos demais órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, dentre os quais a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, em fiscalizar, autuar e apreender veículos que estejam circulando e transportando pessoas em desacordo com as demais normas de trânsito”, concluiu.