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21 de fevereiro, de 2020 | 16:30

Trio elétrico com documento irregular não poderá circular

Empresa adaptou caminhões, mas não atualizou certificado de registro e licenciamento no Detran

Ilustrativa TJMG
Caminhões devem ter autorização para transportar pessoas no compartimento de cargasCaminhões devem ter autorização para transportar pessoas no compartimento de cargas
TJMG
O juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial, indeferiu o pedido da empresa Emer-Som Ltda. – ME para liberar a circulação de dois caminhões para circularem transportando passageiros no compartimento de carga do veículo, adaptado para palco.

O juiz rejeitou ainda o pedido da empresa para que não lhe fosse exigida a inscrição “carro de som” ou “trio elétrico” nos documentos dos veículos, conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao analisar as circunstâncias, fotos e documentação juntadas ao processo, o juiz considerou que não se mostrou ilegal a autuação dos veículos pela Polícia Militar. Os caminhões transportavam passageiros no compartimento de carga durante um desfile de blocos de Carnaval, o que configura condução irregular de veículo (art. 230, inciso II do CTB).

A Emer-Som alegou que obteve a autorização de tráfego para carro de som, trio elétrico ou minitrio elétrico (ATVE), concedida pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. (BHTrans).

Mas o juiz Mateus Bicalho Chavinho observou que foram realizadas alterações e adaptações nas carrocerias dos veículos, que deveriam constar no certificado de registro e licenciamento, conforme previsto no artigo 123 do CTB.

“Cabia ao particular ter providenciado a emissão dos documentos necessários para que fosse regularizada a sua situação junto ao Detran/MG e não apenas junto aos órgãos municipais, anteriormente à prestação dos serviços contratados no âmbito privado”, afirmou o juiz.

“Eventuais autorizações de tráfego para veículos especiais (ATVEs) concedidas, no âmbito municipal, aos caminhões noticiados na inicial, não afastam o poder dever dos demais órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, dentre os quais a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, em fiscalizar, autuar e apreender veículos que estejam circulando e transportando pessoas em desacordo com as demais normas de trânsito”, concluiu.
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Comentários

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Morais

24 de fevereiro, 2020 | 08:47

“Muito fácil descrever esse caso, " O juiz não gosta de carnaval!"”

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