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21 de fevereiro, de 2020 | 15:40

''Aqui não, Uai!'' campanha contra importunação sexual no Carnaval é lançada

Ação é um trabalho conjunto das Forças de Segurança Pública e visa garantir um carnaval mais seguro

Divulgação
O trabalho é integrado e, juntas, as forças visam impedir que este tipo de conduta não aconteça no EstadoO trabalho é integrado e, juntas, as forças visam impedir que este tipo de conduta não aconteça no Estado

Para conscientizar os foliões, as Forças de Segurança Pública de Minas Gerais lançaram na manhã desta sexta-feira (21/2) a campanha “Aqui não, Uai!” contra a importunação sexual – popularmente conhecido como assédio. A ação é um trabalho conjunto do Programa Mediação de Conflitos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Polícia Militar e Polícia Civil. Durante coletiva de imprensa, as autoridades das instituições presentes explicaram sobre a contravenção penal, que se tornou crime em 2018 com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão.

A subsecretária de Prevenção à Criminalidade, Andreza Rafaela Gomes, esteve no lançamento da campanha e destacou o objetivo da ação. “Ela tem um caráter educativo, preventivo e integrado das forças de segurança pública, para fazer uma mudança cultural, uma conscientização de todas as pessoas que frequentam o carnaval. As pessoas precisam saber que ‘não é não’, que importunação sexual é crime. E principalmente as vítimas que sofrerem algum tipo de importunação, que elas denunciem, que elas procurem os órgãos competentes e façam o registro da ocorrência. Isso é muito importante, não só para se ter os dados, mas também para a responsabilização do autor”.

Logo após a coletiva, aconteceu a primeira abordagem de pedestres na Praça Rio Branco, em frente à rodoviária e, na Praça Sete, no centro de Belo Horizonte. Foram distribuídos leques com frases que informam quais atitudes se caracterizam como crime de importunação sexual como, por exemplo, não aceitar o fora, puxar o cabelo, beijo forçado, mão-boba e cantada exagerada. O material também será distribuído durante os dias de carnaval pelas polícias Militar e Civil em todo o Estado.

De acordo com a chefe da Sala de Imprensa da PM, Capitão Layla Brunella, o trabalho é integrado e, juntas, as forças visam impedir que este tipo de conduta não aconteça no Estado. “Tudo que ultrapassar a permissão do outro é exagero, é crime e configura como importunação sexual. Os foliões precisam entender que, culturalmente, algumas ações que eram aceitas, hoje não são mais. O principal é respeitar; o que temos pregado em Minas é o respeito, um carnaval para todos, onde todo mundo possa curtir e se divertir. E que a vítima saiba que, sendo importunada, deve procurar de imediato as forças policiais”.

As vítimas do crime devem procurar alguma das bases móveis da Polícia Militar ou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, que fica na Avenida Barbacena, n° 288, no Barro Preto, que irá funcionar 24h com equipe reforçada durante o carnaval.

Segundo a chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, ao Idoso e a Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância, Isabela Franca Oliveira, a Polícia Civil está apta, com profissionais capacitados, a receber essas vítimas. “A nossa postura, juntamente com as demais forças de segurança, é não tolerar qualquer tipo de violência. Lembrando que para os crimes de importunação sexual a pena é de 1 a 5 anos, e sem a possibilidade de arbitramento de fiança pela autoridade policial”.

Lei n° 13.718/18

O decreto determina que a realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro” é crime. A divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia, em qualquer meio sem permissão da vítima também se enquadra na lei, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima. Tanto quem produz o material como quem compartilha está sujeito à penalização.

Casos como assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo também se enquadram. A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não.
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