19 de fevereiro, de 2020 | 14:15

Empresa de engenharia deverá indenizar moradora de Caratinga por falha em obra

Pela perda dos bens materiais, a autora pediu indenização de R$ 5.420,22; Já para compensar o transtorno experimentado, requereu o valor de R$ 50 mil por danos morais

Foto ilustrativa
Córrego canalizado transbordou e inundou casa de moradora de CaratingaCórrego canalizado transbordou e inundou casa de moradora de Caratinga

Uma empresa de engenharia deverá indenizar em quase R$ 16 mil uma mulher de Caratinga que teve a casa inundada após forte chuva. A obra de canalização feita no córrego próximo à sua moradia apresentou falhas e transbordou. A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o entendimento da Comarca de Caratinga, informou o TJMG.

Segundo o processo, a empresa foi contratada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) para realizar a canalização de um córrego na região. A autora da ação relatou que uma forte chuva atingiu a cidade de Caratinga e que a obra não comportou o volume de água, que teria sido de 30mm em um curto espaço de tempo. Com isso, o córrego transbordou e inundou a casa onde mora com o esposo e filhos.

Testemunhas confirmaram os fatos e afirmaram que, antes da obra ser realizada, alagamentos não eram comuns no local.

Indenização

Pela perda dos bens materiais, a autora pediu indenização de R$ 5.420,22. Já para compensar o transtorno experimentado, requereu o valor de R$ 50 mil por danos morais.

Em sua defesa, a empresa alegou que a obra seguiu corretamente as diretrizes da Copasa, porém a chuva que atingiu a região no período em questão foi muito acima do normal. Além disso, alegou que o imóvel foi construído de forma irregular em área de preservação permanente e que, por isso, estava sujeito a riscos.

Para o juiz José Antônio Oliveira, da 1ª Vara Cível de Caratinga, cabia à empresa comprovar que a chuva intensa causou o transbordamento do córrego, mas ela não o fez. No que diz respeito à indenização, a sentença atendeu o pedido referente aos danos materiais. No entanto, entendeu que o valor de R$ 10 mil seria mais coerente para compensar os danos morais, detalhou o TJMG.
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