15 de fevereiro, de 2020 | 18:00

IEF estabelece novas regras para o setor de florestas plantadas

A finalidade é aprimorar a gestão da atividade, possibilitando a identificação da origem sustentável dos produtos florestais

Divulgação
Nova portaria busca desburocratizar procedimentos para a colheita Nova portaria busca desburocratizar procedimentos para a colheita

O Instituto Estadual de Florestas (IEF) informa que trabalha na modernização das regras para florestas destinadas à recuperação ambiental ou geralmente voltadas ao comércio, como a indústria da madeira, de papel e celulose, por exemplo.

A mais recente iniciativa no chamado setor de florestas plantadas foi a publicação nesta sexta-feira (14), da Portaria nº 28, que implementa o cadastro para o plantio e colheita de espécies nativas e exóticas no estado. A medida visa conciliar procedimentos mais racionais para o desenvolvimento do setor, que é cada vez pujante em Minas, com a proteção ambiental.

O cadastro de plantio deve ser realizado para áreas de florestas plantadas com espécies nativas e exóticas, como eucalipto, em qualquer unidade de atendimento do IEF em todo o estado. A finalidade é aprimorar a gestão da atividade, possibilitando a identificação da origem sustentável dos produtos florestais.

A nova portaria trouxe, ainda, procedimentos mais simplificados para a colheita de florestas plantadas, desburocratizando e dando mais celeridade ao processo. As colheitas de florestas plantadas para utilização direta da madeira deverão ser apenas comunicadas ao IEF.

Já as colheitas de florestas plantadas com espécies nativas ou para produção de carvão vegetal deverão passar pelo procedimento de Declaração de Colheita. O método possibilita o transporte e a comercialização dos produtos e subprodutos, permitindo um acompanhamento mais eficiente da cadeia do carvão vegetal.

As orientações para realização do cadastro de plantio e colheita de florestas plantadas serão disponibilizadas no site do IEF.

Racionalidade
Minas Gerais possui a maior concentração de florestas plantadas do país. Segundo o diretor-geral do IEF, Antônio Malard, a portaria do IEF vai ao encontro das diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado. “A intenção é não perder qualidade técnica e manter a observância da legislação aplicável”, afirma.

O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, explica que a norma está em consonância com a racionalidade do trabalho. “É mais um passo no fim das burocracias desnecessárias, favorecendo o desenvolvimento com proteção ambiental de um setor que busca também contribuir com transição energética, mudanças climáticas, proteção da biodiversidade e políticas sociais”, destaca.
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