14 de fevereiro, de 2020 | 13:01

Empresa indeniza por colisão de caminhão com bicicleta

Ciclista estava à frente e iria ultrapassar um veículo parado, quando foi atingida por caminhão que vinha logo atrás e não deu preferência à mulher

Uma ciclista da cidade de Galileia, no Vale do Rio Doce, deverá ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos por ter sido atingida por um caminhão. Ela caiu de sua bicicleta após iniciar uma ultrapassagem e colidir com o veículo, que fez a mesma manobra sem respeitar a preferência.

A Cooperativa Mista dos Produtores Rurais de Conselheiro Pena, proprietária do caminhão, é quem deverá arcar com os valores. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A ciclista alegou que já havia ultrapassado um veículo estacionado no momento em que o caminhão jogou a bicicleta ao chão. A filha dela estava na garupa e pulou antes da queda. A mulher disse que sofreu fraturas e outras lesões, além de transtornos psicoemocionais.

A cooperativa alega que o acidente somente ocorreu porque a ciclista perdeu o controle de sua bicicleta, vindo a se chocar com o pneu traseiro do caminhão.

A velocidade era baixa e o motorista guardava distância segura dos veículos à frente, registrou nos autos.


Direito de preferência

O relator do processo no TJMG, desembargador Rogério Medeiros, entendeu que o motorista do caminhão não agiu com a devida cautela ao deixar de observar a preferência da bicicleta. "Veículo não motorizado e de menor porte e que havia iniciado a mesma ultrapassagem do caminhão estacionado", assinalou o magistrado.

O julgador registrou em seu voto que testemunhas disseram que a ciclista foi a primeira a iniciar a ultrapassagem e, mesmo assim, o motorista do caminhão tentou a mesma manobra. “Além de não observar o direito de preferência, imprensou a bicicleta entre os dois caminhões, fazendo com que a filha pulasse em virtude do risco de ser atingida”, destacou o desembargador. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa. (Ascom TJMG)
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