
12 de fevereiro, de 2020 | 08:00
Pesquisas eleitorais devem ser registradas até cinco dias antes da divulgação de resultados
Isso deve ser feito desde o dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado
As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou a candidatos, para conhecimento público, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no artigo 33 da Lei no 9.504/1997. Isso deve ser feito desde o dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Todas as entidades e empresas deverão realizar o seu cadastramento. Aquelas que tiverem realizado registro de pesquisa em eleições anteriores não precisam efetuar novo cadastramento.
O registro das pesquisas é procedimento estritamente eletrônico, realizado via internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.
A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.
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