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11 de fevereiro, de 2020 | 09:40

Governo de Minas publica decreto de implantação da cobrança de uso da água

Medida é válida para todo o estado. Instrumento poderá proporcionar importantes ações de melhorias na gestão das bacias

As 36 bacias hidrográficas de Minas Gerais deverão implementar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. A medida, que até então era realizada apenas em 12 bacias do estado, foi estendida ao restante com a publicação do decreto 47.860, na edição do Diário Oficial do Estado do último sábado (8/2).

A mudança representada no decreto visa ao cumprimento da lei que estabelece a Política Estadual de Recursos Hídricos. A cobrança pelo uso da água é um instrumento que pode proporcionar importantes ações de melhorias na gestão das bacias, como o financiamento de projetos hidroambientais, de planos municipais de saneamento básico, contratação de serviços em consultoria especializada para realizar biomonitoramento e de laboratório especializado para realização de análises de parâmetros físicos, químicos e biológicos de qualidade das águas.

Além disso, a cobrança também pode resultar na realização de interveções de proteção das águas contra ações que podem comprometer o seu uso. Somente em 2018, nas 12 bacias em que a cobrança era autorizada no estado, a arrecadação foi de cerca de R$ 39 milhões. Com a extensão às 36 bacias, a estimativa é de que esse montante chegue a R$ 90 milhões.

O decreto prevê, ainda, que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) estabelecerá, no prazo de um ano, as diretrizes gerais para a realização da cobrança. A partir daí, os Comitês de Bacias Hidrográficas terão até dois anos para definir a proposta de mecanismos e preços referentes à cobrança pelo uso da água. As entidades também deverão indicar ao CERH a criação da agência de bacia hidrográfica ou entidade a ela equiparada na sua área de atuação.

Os comitês que não se manifestarem dentro do período estipulado terão de adotar a metodologia geral e o preço estabelecido pelo CERH. Ficou acertado, no decreto, que os valores anuais de cobrança inferiores a R$ 500,00 serão taxados em parcela única. Além disso, os preços definidos nos comitês deverão ser atualizados conforme os parâmetros do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A diretora-geral do Igam, Marília Melo, explica que a publicação do decreto busca um alinhamento com os princípios da administração pública de legalidade, eficiência e isonomia, para promover o tratamento igualitário em todo o estado. Além disso, acrescenta Marília, o decreto tem por objetivo o investimento em projetos que promovam qualidade e quantidade de água satisfatórios em todas as bacias do estado.

“É possível aproveitar as lições aprendidas nesses últimos anos, uma vez que o CERH já apresenta um grupo de trabalho estudando o aprimoramento da cobrança, sem, no entanto, limitar a autonomia dos comitês, que podem propor metodologias que considerem as especificidades locais”, detalha a diretora-geral.

O secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, avalia como positiva a implantação da cobrança nas 36 bacias hidrográficas. "O decreto é um marco no avanço da gestão de recursos hídricos, uma vez que a cobrança é um instrumento que ainda não havia sido implementado em todo o estado. Com o decreto, o Igam efetiva a implantação conforme preconizado na Lei 13.199/1999)", destaca o secretário.

Política Estadual de Recursos Hídricos

Estabelecida por lei (13.199/1999), a Política Estadual de Recursos Hídricos prevê que a cobrança pelo uso da água possa tornar o uso da água mais racional. Além disso, há um interesse em reconhecer a água como bem natural de valor ecológico, social e econômico. Para acessar o Decreto nº47.860, na íntegra, clique aqui. Já detalhes sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos podem ser vistos neste link.
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Comentários

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Elias Adriano dos Santos

28 de março, 2020 | 08:51

“A cobrança pelo uso da água não é um imposto e uma taxa pelo uso de um bem publico,conforme a legislação vigente.
I-reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;II-incentivar a racionalização do uso da água;III-Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contempladas no Planos de Recursos Hídricos"(art. 19 da Lei 9.433/1997)
Participe dos comitês de bacias do seu Estado,para conhecer melhor,ajude a decidir a aplicação dos recursos oriunda cobrança pelo uso da água.”

Barrabas

11 de fevereiro, 2020 | 11:34

“Isso e mais imposto e papo furado ja pagamos este imposto no vale do aco ha muito tempo que melhoria tiveram nos rio doce e piracicaba esta acontencendo o contrario cada ano pior e so imposto e nao melhora nada.”

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