08 de fevereiro, de 2020 | 09:54

Carteira de trabalho não é mais aceita para serviços eleitorais

A orientação é da Corregedoria Regional Eleitoral e se deve à Medida Provisória nº 905, de 12 de novembro de 2019

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Documento não serve mais como documento de identificação civil para fins eleitoraisDocumento não serve mais como documento de identificação civil para fins eleitorais

Os eleitores que buscarem atendimento da Justiça Eleitoral em Minas Gerais não podem apresentar a carteira de trabalho como documento oficial de identificação. A orientação é da Corregedoria Regional Eleitoral e se deve à Medida Provisória nº 905, de 12 de novembro de 2019. A MP revogou o inciso II do art. 2º da Lei 12.037/2009, que estabelecia a carteira de trabalho como documento de identificação civil.

Para ser atendido em qualquer cartório eleitoral, central ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral em Minas Gerais, os eleitores podem apresentar a carteira de identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento e modelos de passaporte que mencionem a filiação. A carteira de habilitação não é aceita para quem vai tirar o título pela primeira vez, porque não tem a informação de nacionalidade do cidadão. Ela só pode ser utilizada pelos eleitores que já têm cadastro.
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