
07 de fevereiro, de 2020 | 17:54
Projeto que prevê assentos preferenciais nos ônibus é aprovado por comissão
O tema, que tem levantado polêmica nas mídias sociais, será debatido em plenário, após aval sobre a legalidade da matéria
Em reunião das Comissões Permanentes da Câmara de Ipatinga, nessa sexta-feira (7), os vereadores e a assessoria técnica validaram o Projeto de Lei 155/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de assentos preferenciais dos veículos do transporte público coletivo do município. O tema, que tem levantado polêmica nas mídias sociais, será debatido em plenário, após aval sobre a legalidade da matéria.
De acordo com o texto, todos os assentos dos veículos do transporte coletivo passariam a ser preferenciais. Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, obesos, mulheres grávidas ou com crianças de colo, lactantes e pessoas com deficiência física seriam contemplados. Atualmente, uma pequena parcela dos assentos é destinada a esses grupos preferenciais.
Segundo o documento, as empresas de transporte público não precisariam alterar a configuração atual dos assentos prioritários, mas seriam obrigadas a fixar avisos contendo instruções sobre a nova medida. Se aprovado, o documento prevê advertência e até multa para quem descumprir a lei.
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Marly Campos
08 de fevereiro, 2020 | 09:42A empresa assim como nós usuários, tem direito e deveres pois assim que passo pela roleta tenho direito a um assento( aumento de demanda , requer mais vagas ou acentos , o que o ônibus sanfona atenderia?? , a ter um cinto de segurança, ter um ônibus limpo e revisado, um ponto de embarque e desembarque digno e seguro .”
Henrique Lacerda de Oliveira
07 de fevereiro, 2020 | 21:55Existem uma diferença entre o dever e o direito. Eu explico, se vc está na fila do banco, e alguém com prioridade passada na sua frente, está tudo certo, vc ainda não pagou nada, está na condição do dever, por tanto a lei diz que vc deve seder sua vez, repito vc não pagou nada, está na condição do dever. Agora quando vc roda a roleta, e paga a passagem, vc sai da condição do dever, e passa a ser sujeito de direito, alugando temporariamente aquele assento tendo o mesmo direito que todos os outros.”