04 de fevereiro, de 2020 | 20:08
Mulher é condenada a 21 anos por mandar matar marido fazendeiro
Crime foi praticado em Santo Antônio do Itambé em 2012; ré fugiu do Fórum Lafayette, mas foi presa pela PM em um ônibus no Vale do Jequitinhonha
Divulgação
Mulher fugiu durante o julgamento no Fórum Lafayette, em BH, mas foi presa pela PM em ônibus no Vale do Jequitinhonha
Mulher fugiu durante o julgamento no Fórum Lafayette, em BH, mas foi presa pela PM em ônibus no Vale do Jequitinhonha Uma mulher de 46 anos foi condenada por mandar matar seu ex-companheiro, o fazendeiro Francisco Brandão Neto, de 76 anos à época do crime, em 2012. O crime foi praticado na zona rural de Santo Antônio do Itambé, próximo ao município de Serro, no Vale do Jequitinhonha.
A sentença, de 21 anos em regime fechado, é do juiz Ricardo Sávio de Oliveira, do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, em consequência da decisão do Conselho de Sentença, que a considerou culpada.
No julgamento que foi realizado no Fórum Lafayette, segunda-feira (3), entre os debates do Ministério Público e da defesa, a ré, Ana Aparecida Morais Ribeiro, pediu para se ausentar e fugiu antes da leitura da sentença.
Conforme a assessoria do TJMG, a mulher não foi considerada foragida, porque respondeu ao processo todo em liberdade e, até a sentença condenatória, não havia nenhum mandado de prisão contra ela.
Como Ana Aparecida ainda respondia o processo em liberdade, não estava algemada e podia transitar pelo fórum mediante autorização do juiz que presidia a sessão.
De acordo com o artigo 457 do Código de Processo Penal, não é obrigatório o comparecimento do réu ao júri. Com base nesse artigo, ela poderia nem ter se apresentado ao julgamento.
Apesar do sucesso na fuga do fórum, na madrugada dessa terça-feira Ana Aparecida foi presa pela Polícia Militar no município de Gouveia, na região do Vale do Jequitinhonha, a bordo de um ônibus da linha Belo Horizonte/Minas Novas.
Os jurados reconheceram que a ré é culpada pelo crime de homicídio triplamente qualificado, na condição de mandante. Outro homem foi pronunciado como executor do crime, mas como o processo foi desmembrado, o acusado ainda será levado a julgamento.
Os jurados consideraram o motivo fútil, pois Ana Aparecida Ribeiro ordenou o crime na intenção de ficar com a herança e se relacionar com outras pessoas. O crime, ainda, aconteceu mediante pagamento e emboscada ao idoso.
Ana Aparecida Morais Ribeiro, 46 anos, condenada a 21 anos de reclusão por mandar matar o marido fazendeiro idoso A denúncia do MPMG
Consta no processo a denúncia do Ministério Público, segundo a qual, por meio do acusado A.F., a mulher contratou um pistoleiro da região, Aleksandro Júlio dos Santos, para matar Francisco Brandão Neto, mediante pagamento.
A vítima, com 76 anos de idade, era um rico fazendeiro local. A companheira, com 38 anos à época e uma filha de três anos, reclamava do relacionamento desgastado e de dificuldades financeiras. O casal estava junto havia quatro anos e, desse relacionamento nasceu uma menina.
Consta na denúncia que Ana Aparecida Ribeiro desejou a morte da vítima para receber sua herança e se relacionar com outros homens.
Com isso, no dia 28 de julho de 2012, por volta das 13h10, em uma estrada que dá acesso à comunidade Maria Nunes, zona rural de Santo Antônio do Itambé, o pistoleiro Aleksandro Júlio dos Santos, acompanhado de outro réu no processo, emboscou o fazendeiro.
Ciente da rotina da vítima, quando Francisco Brandão saiu de casa, Aleksandro Júlio o abordou e disparou vários tiros, o que o fez perder o controle do veículo que conduzia e bater numa árvore. O acusado, ainda assim, atirou mais vezes. Ao todo foram efetuados 14 tiros.
Defesa e condenação de outros réus
A defesa da ré alegou que a mulher não tinha relacionamentos extraconjugais e nem pretendia ter. Disse ainda que não tinha interesse na herança e que tinha muito amor e carinho pela vítima.
O pistoleiro Aleksandro Júlio dos Santos foi condenado a 22 anos, 11 meses e 29 dias de reclusão pelo 2º Tribunal do Júri em 13 de junho de 2019, em regime inicialmente fechado. Na ocasião, o júri foi presidido pelo juiz Alexandre Cardoso Bandeira. O réu A.F., que é acusado de contratar o pistoleiro, ainda será levado a julgamento. (Com informações da Ascom TJMG)
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]













